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A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel quando o proprietário decide vend...
18/02/2026

A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel quando o proprietário decide vendê-lo.

Veja como isso funciona na prática:

O que é o direito de preferência? É o direito do inquilino de comprar o imóvel antes de terceiros, em igualdade de condições, sempre que houver intenção de venda.

Como o inquilino deve ser avisado? O proprietário deve comunicá-lo por escrito, por carta, e-mail ou notif**ação extrajudicial, informando valor, forma de pagamento, condições do negócio e possibilidade de parcelamento.

Qual é o prazo para resposta? O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra. Se não houver resposta nesse prazo, o proprietário f**a livre para vender a terceiros.

Atenção! Se o imóvel for vendido sem respeitar o direito de preferência, o inquilino pode pedir indenização ou até requerer a compra do imóvel, desde que cumpra os requisitos legais.

Está passando por uma situação assim? Busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Com o avanço da tecnologia, o Estado passou a promover licitações eletrônicas. A Nova Lei de Licitação tornou obrigatóri...
12/09/2025

Com o avanço da tecnologia, o Estado passou a promover licitações eletrônicas. A Nova Lei de Licitação tornou obrigatória essa forma para praticamente todas as modalidades.

Diante disso, diversos órgãos da administração pública e entes federativos sentiram algumas dificuldades para realizar a migração definitiva.

No entanto, ainda é possível realizar licitações presenciais, desde que haja uma justif**ativa plausível pela Administração Pública e que as sessões sejam gravadas por áudio e vídeo, seguindo outras regras estabelecidas na legislação.

Com isso, a tendência é que a realização de licitações presenciais se torne cada vez mais rara.

Ficou com alguma dúvida? Fale com um advogado especialista em licitações.

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Você já ouviu falar sobre preços inexequíveis nas licitações?Saiba mais neste post.Em licitações públicas, o objetivo é ...
09/09/2025

Você já ouviu falar sobre preços inexequíveis nas licitações?

Saiba mais neste post.

Em licitações públicas, o objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, ou seja, aquela que oferece o melhor custo-benefício.

No entanto, nem sempre o menor preço é sinônimo de vantagem.

É preciso estar atento aos chamados preços inexequíveis, que podem comprometer a execução do contrato e trazer prejuízos para o órgão público.

Preços inexequíveis são aqueles que não cobrem os custos necessários para a execução do objeto do contrato, seja ele um bem, um serviço ou uma obra.

Em outras palavras, é um preço tão baixo que impede o licitante de cumprir suas obrigações contratuais de forma adequada.

Isso pode comprometer a qualidade do produto ou serviço e, consequentemente, o interesse público.

A legislação brasileira determina que, em regra, propostas com preços inexequíveis sejam desclassif**adas da licitação.

Contudo, é essencial que a administração oportunize que o licitante demonstre sua exequibilidade.

Isso signif**a que o licitante que apresentar um preço inexequível é eliminado do processo, mesmo que tenha oferecido o menor valor.

Portanto, para evitar problemas com preços inexequíveis, é fundamental que a administração pública realize um planejamento adequado da licitação, estabelecendo critérios claros para a avaliação das propostas.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especializado.

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O processo de licitação é a regra para que a administração pública possa adquirir bens ou contratar serviços.Contudo, ex...
01/09/2025

O processo de licitação é a regra para que a administração pública possa adquirir bens ou contratar serviços.

Contudo, existem algumas circunstâncias, previstas em lei, que autorizam a dispensa desse processo para garantir que o interesse público seja alcançado.

Vale ressaltar que essa dispensa é uma opção dada pela lei, ou seja, não é obrigatória e, caso haja interesse do estado em realizar a licitação, ela ainda poderá ocorrer.

A dispensa pode ocorrer em contratação envolvendo valores inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos.

E para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras.

Esses valores são atualizados anualmente por decreto do Poder Executivo, visando manter sua adequação às condições econômicas vigentes.

Também será possível nos casos em que se pretende a contratação de objeto com todas as condições definidas em edital publicado há menos de um ano.

Para isso, a licitação relacionada ao edital deve ter resultado deserta, ou seja, sem a participação de licitantes interessados ou quando não são apresentadas propostas válidas.

O mesmo ocorre na licitação fracassada, ou seja, são apresentadas propostas com preços claramente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais.

Esses são apenas alguns exemplos, uma vez que a dispensa pode abranger a compra de materiais para manutenção de equipamentos, compra de bens de alta complexidade tecnológica, para defesa nacional etc.

O procedimento de dispensa de licitação deve ser respeitado e deve ser publicado com toda a documentação comprobatória do atendimento dos requisitos legais.

Assim, tanto a população quanto os órgãos de controle competentes podem realizar a fiscalização e eventual contestação dos atos praticados pela administração.

Já conhecia essa particularidade sobre as licitações?

Nos conte nos comentários!

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Você sabe qual termo faz referência a alguém que se separa? É comum que casais tenham essa dúvida após assinarem o divór...
25/08/2025

Você sabe qual termo faz referência a alguém que se separa? É comum que casais tenham essa dúvida após assinarem o divórcio.

Acompanhe o texto e entenda melhor!

No processo de divórcio, há o fim do vínculo matrimonial, levando a pessoa a ter seu estado civil alterado para “divorciado”.

Essa modif**ação tem relevância em termos legais, pois o registro é usado na comprovação do estado civil perante terceiros e na obtenção de benefícios específicos, como pensão alimentícia e divisão de bens.

Por conta disso, a situação não volta automaticamente para “solteiro”.

No entanto, se uma pessoa divorciada decidir se casar novamente, seu estado regressará ao "casado".

É importante compreender essas variações, pois elas representam a situação legal do indivíduo. Dessa forma, é possível evitar equívocos e manejar adequadamente questões jurídicas e administrativas.

Alguma dúvida? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

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Partilha de herança concluída... e o imposto ainda pode ser cobrado?Pode sim!O Supremo Tribunal Federal decidiu que o pa...
20/08/2025

Partilha de herança concluída... e o imposto ainda pode ser cobrado?

Pode sim!

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é condição obrigatória para a homologação da partilha.

Ou seja, os herdeiros podem dividir os bens e concluir o processo, mesmo que o imposto ainda não tenha sido quitado.

Porém, isso não signif**a que o imposto deixa de ser cobrado. Ele continua sendo devido e poderá ser exigido depois de a partilha ser homologada.

Assim, o processo acaba sendo menos burocrático, pois muitas vezes os herdeiros não têm condição imediata de recolher o imposto.

Precisa de ajuda para abrir o inventário? Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

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Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?Vamos te explicar!...
05/08/2025

Você sabia que se a separação for amigável e o casal não tiver filhos, ela pode ser feita em cartório?

Vamos te explicar!

O casal que decidiu se separar e não tem filhos menores de 18 anos como fruto dessa relação pode formalizar o divórcio em cartório.

O divórcio em cartório também é conhecido como divórcio extrajudicial, momento em que as partes devem comparecer com a presença de um advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.

Mas atenção!

Caso haja alguma divergência quanto à divisão de bens ou pagamento de pensão ao outro cônjuge (se for o caso), o divórcio deverá ser judicializado.

Lembrando que o divórcio feito em cartório é um procedimento mais rápido, em que o ex-casal irá arcar com as custas de cartório.

Portanto, estando nessa situação, procurar um advogado especialista para orientações é fundamental.

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