05/07/2024
PUBLICAÇÃO ALIENAÇÃO PARTICULAR em conformidade com artigo 879, inciso I do Código de Processo Civil (é modalidade de ato de venda ou expropriação, no qual se delega o procedimento à iniciativa particular, sob supervisão do Poder Judiciário). A determinação judicial firmada pelo Juiz de Direito – Dr. Rodrigo Dadalt - da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema, decisão datada de 14.04.2024(evento 175), – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Definitivo) – sob nr. 5005436-58.2019.8.24.0125, refere-se ao imóvel;
“Representado pelos lotes 01 e 02 com 528,00 m², matriculado sob nr. 03316 junto ao Registro de imóveis de Itapema localizado na Avenida Nereu Ramos, 678, Bairro: Centro Cidade: Itapema/SC, tendo como proprietários: IVALETE MARIA MANARICK (50%); VALDEMARA IVALETE MANARICK TOFOLO (16,666%); VALDENILSON VALDEMAR MANARICK (16,666%) e VALDEMAR MANARICK FILHO (16,666%); (Há sobre os lotes uma construção de um prédio inacabado)”
Dos requisitos para a referida aquisição por ALIENAÇÃO PARTICULAR, assim consta na determinação judicial acima;
“3. Preço Mínimo: Considerando que se trata de um imóvel avaliado em R$ 4.574.851,08 e que o exequente apresentou proposta de compra por terceiro pelo valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), autorizo a venda do imóvel pelo valor proposto.
4. Condições de Pagamento: preferencialmente à vista ou em até 3 prestações mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC. Em ambos os casos o pagamento deve ser realizado em subconta judicial vinculada ao presente feito;
5. Garantias: desnecessário o oferecimento de garantias, pois o próprio bem servirá para tanto;
6. Comissão de Corretagem: desnecessária a comissão de corretagem, uma vez que a alienação será efetuada diretamente pela parte exequente, sem intermediação de terceiros.
Cientificamos o interessado que deverá depositar os valores em Juízo, bem como, que a alienação será formalizada por termo nos autos, com posterior ordem de entrega do bem após pagamento integral do valor (CPC, art. 880, § 2º, I e II).”
OBS: Última proposta apresentada em juízo por um interessado está no valor de R$ 6.810.000,00 (seis milhões, oitocentos e dez mil reais).
Oswaldo Horongozo Filho – OAB/SC 8473
Adriane de Campos – OAB/SC 48523
(Em conformidade com Lei 11.925 – Declara a Fé Pública deste ato)