Tussi & Platchek Advogados Associados

Tussi & Platchek Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Tussi & Platchek Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Sete de Setembro, 885, Itajaí.

O escritório Tussi & Platchek Advogados Associados (OAB/SC 1.621/2010 – CNPJ/MF nº 11.723.088/0001-96) nasceu no ano de 2010 com a visão e objetivo de atender profissionais que atuam no comércio internacional ou cujas operações estejam voltadas ao comércio exterior, segmento até então desprovido de profissionais jurídicos aptos e competentes para a devida e real orientação, proteção e solução de c

onflitos. Buscando oferecer um serviço cada vez mais especializado e competente, nossos profissionais estão envolvidos, diretamente, na vida acadêmica nacional e internacional, seja participando e apresentando trabalhos nos mais importantes eventos ou coordenando e ministrando cursos de especialização e aprimoramento. Com um corpo jurídico especializado e atento a todo o desenvolvimento legal das relações condizentes ao comércio internacional, o escritório Tussi & Platchek Advogados Associados oferece serviços capazes de atender todos os profissionais envolvidos no comércio exterior, englobando transportadores, exportadores, importadores, trading companies, despachantes e demais personagens do cenário mercantil nacional e internacional.

Informamos que não haverá expediente nos dias 03 e 04 de março devido ao feriado de Carnaval. Retornaremos normalmente n...
28/02/2025

Informamos que não haverá expediente nos dias 03 e 04 de março devido ao feriado de Carnaval. Retornaremos normalmente no dia 05 de março. Aproveite o feriado e cuidem-se!

Desejamos um ótimo Carnaval a todos!

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, deu provimento ao Agravo de ...
21/02/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2148155-71.2024.8.26.0000, permitindo o levantamento de valores bloqueados em execução individual contra uma empresa em recuperação judicial.

A decisão reformou o entendimento proferido em primeiro grau, que havia declarado a essencialidade dos valores bloqueados para a recuperanda e determinado sua restituição. No caso, o TJ/SP destacou que os créditos extraconcursais não estão sujeitos aos efeitos da recuperação e, portanto, pode haver a penhora de valores para satisfação de execuções individuais desta natureza. Ainda, destacou que a legislação não prevê a suspensão de direitos dos credores extraconcursais após a homologação do plano recuperacional.

Por fim, a decisão ressaltou que a recuperanda não pode buscar recursos devidos a credores extraconcursais para cumprir obrigações da recuperação judicial, por falta de previsão legal nesse sentido.

No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018223-64.2023.8.26.0000, o TJ/SP reformou decisão que rejeitou a exceção de ...
20/02/2025

No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2018223-64.2023.8.26.0000, o TJ/SP reformou decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial.

A questão central envolvia a validade da assinatura digital de um contrato de confissão de dívida (título executivo), que não foi certificada por empresa credenciada no ICP-Brasil.

O Tribunal destacou que, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2/2001, a assinatura digital somente confere força executiva ao título, quando realizada por uma autoridade certificadora registrada no ICP-Brasil.

Por outro lado, em outro julgamento, a Terceira Turma do STJ proferiu entendimento no sentido de que a falta de credenciamento da entidade certificadora no ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura digital, para fins de execução (REsp nº 2.159.442).

Como visto, a questão não está pacificada e vem gerando decisões divergentes nos Tribunais do país.

Em julgamento recente (autos n° 5029307-92.2020.4.04.7200), o TRF-4 decidiu equiparar o drawback a um benefício fiscal d...
11/02/2025

Em julgamento recente (autos n° 5029307-92.2020.4.04.7200), o TRF-4 decidiu equiparar o drawback a um benefício fiscal de ICMS e conceder a segurança para possibilitar a sua exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), alinhando-se à tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por mais que o precedente do STJ não tratasse especificamente sobre o drawback, o Relator do caso entendeu que seria possível uma interpretação extensiva.

No entanto, nos termos da decisão proferida, o reconhecimento do direito à exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a comprovação de que as subvenções foram registradas em reserva de lucros para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, com o preenchimento dos requisitos previstos nos art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017.

Essa decisão abre um precedente importante para outras empresas que utilizam o drawback e que podem se beneficiar do caso em questão para a recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos, desde que cumpridos os requisitos legais.

A corrente de comércio brasileira – soma das exportações e importações – atingiu US$ 38 bilhões até a 4ª semana de janei...
07/02/2025

A corrente de comércio brasileira – soma das exportações e importações – atingiu US$ 38 bilhões até a 4ª semana de janeiro de 2025, registrando um crescimento de 5,1% em relação ao mesmo período de 2024. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o saldo da balança comercial no mês foi positivo em US$ 2,4 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 20,4 bilhões e importações de US$ 18 bilhões.

No entanto, a 4ª semana de janeiro registrou um leve déficit de US$ 0,04 bilhão, com exportações de US$ 4,77 bilhões e importações de US$ 4,8 bilhões.

Exportações: apresentaram uma leve queda de 1,2% na comparação com janeiro de 2024;

Importações: cresceram 13,3% no mesmo período, impulsionadas pelo aumento nas compras de produtos da Indústria de Transformação (+13,8%) e do setor agropecuário (+29,2%);

Setores: a Agropecuária e a Indústria Extrativa tiveram recuo nas exportações, enquanto a Indústria de Transformação cresceu 6,2%.

Os dados reforçam o dinamismo do comércio exterior brasileiro, mesmo com oscilações setoriais.

📌 Fonte: Governo Federal | Secex/MDIC

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou a autocertificação de origem para ex...
06/02/2025

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou a autocertificação de origem para exportações, uma mudança que promete mais agilidade e menos custos para o comércio exterior brasileiro. A partir de março de 2025, exportadores poderão optar por autodeclarar a origem de seus produtos na fatura comercial, sem a necessidade de um certificado emitido por entidades habilitadas.

Com essa medida, o processo de comprovação de origem se torna mais simples, reduzindo a burocracia e gerando uma economia estimada de R$ 10 milhões por ano. Além disso, a nova regulamentação mantém mecanismos internos de controle para assegurar a conformidade e prevenir fraudes.

A iniciativa alinha o Brasil às melhores práticas internacionais e reforça o compromisso do governo com a facilitação do comércio e a competitividade das exportações brasileiras.

O início de um novo ano é sempre uma oportunidade de renovar nossos compromissos e fortalecer parcerias. Para nós, cada ...
01/01/2025

O início de um novo ano é sempre uma oportunidade de renovar nossos compromissos e fortalecer parcerias. Para nós, cada jornada é uma responsabilidade que assumimos com seriedade e dedicação.

Que este novo ciclo traga não apenas desafios, mas também realizações, sempre guiados pela confiança que nos une.

Desejamos a todos um 2025 de serenidade, equilíbrio e grandes conquistas. Estamos prontos para seguir ao seu lado em mais um capítulo dessa trajetória.

#2025

Neste Natal, expressamos nossa gratidão pela confiança em nosso trabalho e pela parceria em momentos tão importantes. Ca...
25/12/2024

Neste Natal, expressamos nossa gratidão pela confiança em nosso trabalho e pela parceria em momentos tão importantes. Cada decisão tomada reflete a seriedade e o compromisso que compartilhamos ao longo do ano.

Que essa data seja um momento de harmonia, renovação e reflexão, trazendo a paz necessária para seguir novos caminhos com propósito e equilíbrio.

Desejamos a todos um Feliz Natal!

A Lei de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falências (Lei nº 11.101/2005) determina que o pedido de Recuperação J...
26/11/2024

A Lei de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falências (Lei nº 11.101/2005) determina que o pedido de Recuperação Judicial implica na proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

Sendo assim, em regra, quando o débito estiver submetido aos efeitos do procedimento concursal, não é possível reter a mercadoria do devedor que pediu Recuperação Judicial. No entanto, se o débito se originou em data posterior ao pedido de Recuperação Judicial, será necessária uma análise do caso concreto para verificar as possíveis formas de cobrança.

Durante o encontro nacional de precatórios de 2024, que reuniu servidores de tribunais estaduais, trabalhistas e federai...
05/11/2024

Durante o encontro nacional de precatórios de 2024, que reuniu servidores de tribunais estaduais, trabalhistas e federais, o CNJ apresentou o Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e RPVs (SisPreq), visando unificar a gestão e garantir maior eficiência e transparência nos pagamentos.

Os precatórios e as RPVs são ordens de pagamento demandadas pela Justiça para cobrar de Municípios, Estados ou da União, valores devidos após uma condenação judicial definitiva, da qual não se possa mais recorrer.

O sistema promete aumentar a eficiência dos pagamentos em benefícios dos credores, que atualmente levam anos para o recebimento dos valores devidos.

Recentes interpretações do Tema 1.042 do STF têm gerado discussões significativas no âmbito aduaneiro.O Tema 1.042 fixou...
30/10/2024

Recentes interpretações do Tema 1.042 do STF têm gerado discussões significativas no âmbito aduaneiro.

O Tema 1.042 fixou a seguinte tese “é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.

No entanto, alguns julgados vem aplicando indistintamente o Tema 1.042 à toda situação deflagrada no âmbito do despacho aduaneiro, ainda que a diferença tributária não tenha sido apurada mediante arbitramento.

O próprio STF – a exemplo do ARE n° 1.251.718 – já possui entendimento afastando a incidência do Tema 1.042 à situações que não sejam decorrentes de arbitramento, respeitando, assim, os limites da repercussão geral e do próprio precedente que deu origem ao tema em questão.

É importante estar atento se a exigência de recolhimento da diferença tributária tem como origem o arbitramento, sob pena de ilegalidade do ato.

Outubro Rosa - Mês da Conscientização do Câncer de MamaHoje foi dia de aprendizado e reflexão! Em nossa palestra sobre o...
29/10/2024

Outubro Rosa - Mês da Conscientização do Câncer de Mama

Hoje foi dia de aprendizado e reflexão! Em nossa palestra sobre o Outubro Rosa, discutimos a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esse é um compromisso que vai além do jurídico – é sobre cuidado com a saúde e valorização da vida.

Estamos juntos nessa causa, incentivando todas as mulheres a buscarem informação e a cuidarem de si mesmas. Afinal, prevenir é um ato de amor e coragem.

Aos que participaram, nosso muito obrigado! Juntos, vamos fortalecer a conscientização.

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