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Agacci Neto & Fraga Advogados, desde a sua fundação, prioriza a prestação de serviços jurídicos com alto padrão de qualidade, criatividade e agilidade nas diversas áreas relacionadas ao direito. Formado por profissionais qualificados, que buscam constante aperfeiçoamento multidisciplinar, o Agacci Neto & Fraga Advogados está focado na construção de soluções eficazes para o atendimento dos interess

es de seus clientes. Agacci Neto & Fraga Advogados está estabelecido em Itajaí/SC, cidade que possui um dos principais portos do país e localizada às margens das BR’s 101 e 470, o que possibilita uma destacada atuação regional, estadual e nacional.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pesso...
20/04/2020

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de patrimônio para um dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496 do Código Civil.
(Fonte: STJ)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo ...
16/04/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
(Fonte: STF)

Em ação judicial patrocinada pelo escritório Agacci Neto & Fraga Advogados foi deferida tutela de urgência determinando ...
15/04/2020

Em ação judicial patrocinada pelo escritório Agacci Neto & Fraga Advogados foi deferida tutela de urgência determinando que a CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica de empresa localizada na cidade de Penha/SC. A decisão teve como principal fundamento a Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, a qual institui medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Processo nº 5002102-19.2020.8.24.0048

Ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD...
14/04/2020

Ao rejeitar embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, O ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que a MP 936/2020 continua integralmente em vigor, pois nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida por ele, permanecendo válidos os trechos que dispõem sobre a percepção do benefício emergencial pelo trabalhador, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato laboral, dentre outros. Ademais, esclareceu que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de dez dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos na CLT, reduzidos pela metade pela própria medida provisória. O Ministro ressalvou, contudo, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, a convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.
(Fonte: STF)

Com os reflexos da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, empresas podem pedir a substituição de dep...
13/04/2020

Com os reflexos da crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias.
Maiores informações em nossos canais de atendimento.

Para tentar manter suas atividades em meio à crise causada pela pandemia do Covid-19, empresas têm recorrido ao Judiciár...
13/04/2020

Para tentar manter suas atividades em meio à crise causada pela pandemia do Covid-19, empresas têm recorrido ao Judiciário para tentar a prorrogação do pagamento de tributos.
Maiores informações em nossos canais de atendimento.

Empresas precisam reforçar os cuidados para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19) entre colaboradores, fornece...
31/03/2020

Empresas precisam reforçar os cuidados para evitar a proliferação do coronavírus (Covid-19) entre colaboradores, fornecedores e clientes. Atenção às instruções e, se precisar de material de orientação para prevenção, é só baixar no site do Ministério da Saúde. Saiba mais em saúde.gov.br/coronavirus

O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória...
26/03/2020

O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349) e pelo partido Solidariedade (ADI 6352). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de mais duas ações sobre o mesmo tema.

MP 926/2020 - Ministro Marco Aurélio explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus.O ministro ...
25/03/2020

MP 926/2020 - Ministro Marco Aurélio explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.

FONTE: STF

Em virtude da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19) e considerando as recomendações das autoridades competentes, infor...
24/03/2020

Em virtude da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19) e considerando as recomendações das autoridades competentes, informamos que nosso escritório seguiránormalmente suas atividades em "home office", até que a situação seja normalizada.
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