Braga, Ronconi & Fillus Advogados Associados

Braga, Ronconi & Fillus Advogados Associados Braga & Fillus - Advogados Associados - OAB/SC 1.741 - Rua José Siqueira, 726, Ressacada,

Estamos de cara nova, mas com o mesmo comprometimento e afinco de sempre!
19/09/2022

Estamos de cara nova, mas com o mesmo comprometimento e afinco de sempre!

EDNA - Participação como patrocinadores do 13º Congresso Estadual da FENABRAVE
19/07/2022

EDNA - Participação como patrocinadores do 13º Congresso Estadual da FENABRAVE

De acordo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.861.306), o sócio minoritário, SEM PODER DE ...
20/04/2022

De acordo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.861.306), o sócio minoritário, SEM PODER DE GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO, não pode ser responsabilizado por dívida da empresa em que é sócio e, como consequência, ser alvo da desconsideração da personalidade jurídica de dita empresa.
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Contudo, se f**ar comprovado que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, praticado pelo sócio minoritário, aí sim este poderá ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal pela dívida da empresa.
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

A 4ª Turma do STJ decidiu que quando houver nos contratos CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA por falta de pagamento, resta aut...
19/04/2022

A 4ª Turma do STJ decidiu que quando houver nos contratos CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA por falta de pagamento, resta autorizado de forma direta a propositura de ação possessória, não sendo mais necessário o ajuizando de ação visando obter declaração judicial de resolução do contrato.
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Desta forma, considera-se não ser mais necessário resolver o contrato judicialmente, bastando apenas que nele tenha sido estabelecida a CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, com as devidas especif**ações relativas ao incumprimento, para poder ingressar com a ação possessória, caso seja necessário.
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O entendimento dado pelo STJ acerca do tema altera o entendimento jurisprudencial que é aplicado há anos em negócios firmados com referida cláusula, o que certamente dará maior efetividade e celeridade nestes casos.
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Fonte: migalhas.com.br e Resp 1789863
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

Uma Feliz e Abençoada Páscoa para todos!
17/04/2022

Uma Feliz e Abençoada Páscoa para todos!

De acordo com o Informativo 731 do STJ, o comprador é responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da e...
07/04/2022

De acordo com o Informativo 731 do STJ, o comprador é responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da entrega das chaves do imóvel, tendo em vista ser este o momento em que tem a posse do mesmo.
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Nesse sentido, a posse é o elemento fático que gera para o comprador do imóvel a obrigação de arcar com as despesas condominiais, haja vista que passa a usufruir - ou tem à sua disposição - toda a estrutura organizada do condomínio.
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Fonte: Jusbrasil, por Flávio Tartuci.
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

A Medida Provisória 1.085, de 27 de dezembro de 2021, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos que promoveu alt...
21/03/2022

A Medida Provisória 1.085, de 27 de dezembro de 2021, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos que promoveu alterações na Lei Registros Públicos, na Lei dos Cartórios e outras leis relacionadas ao direito imobiliário.
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Dentre as alterações, foi criada a CERTIDÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ATUALIZADA DO IMÓVEL, a qual é mais simples e menos custosa que a certidão de inteiro teor da matrícula. Prevista no §9º do art. 19 da Lei de Registro Públicos, que assim dispõe:
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“A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.”
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Referida certidão deve ser expedida no prazo de 1 dia, contados da compensação do pagamento da solicitação.
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É uma novidade que facilita a compreensão de seu conteúdo por reunir as informações primordiais e necessárias em um único documento, o que promove uma melhor análise da situação jurídica do imóvel.
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

Consumidor, hoje é seu dia, mas o seu direito deve ser respeitado TODOS os dias. Sobre o assunto, você sabe quais são se...
15/03/2022

Consumidor, hoje é seu dia, mas o seu direito deve ser respeitado TODOS os dias. Sobre o assunto, você sabe quais são seus direitos básicos?
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Trazemos aqui alguns dos seus direitos básicos:
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- Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especif**ação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, e sobre os riscos que apresentem;
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- Modif**ação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- Preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
- Informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

Escritório de fachada nova! 👏🏽
14/03/2022

Escritório de fachada nova! 👏🏽

Não são raros os casos em que o proprietário deixa seu imóvel para vender e assina contrato de exclusividade por determi...
11/03/2022

Não são raros os casos em que o proprietário deixa seu imóvel para vender e assina contrato de exclusividade por determinado período com a imobiliária/corretor de imóveis. Com a assinatura do contrato de exclusividade, o proprietário f**a “proibido” de vender seu imóvel através de outra imobiliária/corretor, ou até mesmo, para terceira pessoa que o tenha procurado diretamente sem a intermediação da imobiliária/corretora contratada.
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Nesses casos, se uma terceira pessoa interessada em comprar o imóvel do proprietário - que assinou contrato de exclusividade - o procurar diretamente SEM o auxílio da imobiliária/corretor, ainda assim a imobiliária/corretor terá direito de receber os honorários de corretagem de forma integral, justamente por haver a cláusula de exclusividade no contrato firmado entre as partes.
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A remuneração nesses casos somente não será devida, se o proprietário comprovar a inércia ou ociosidade da imobiliária/corretor em executar o serviço que foi contratado.
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Esse conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a consultoria e assessoria jurídica com profissional da confiança do leitor.
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Bruna Labes Braga
OAB/SC 37.666

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