Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica

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NOTA DE REPÚDIOA advocacia merece respeito, urbanidade e tratamento digno no exercício de suas funções.Causa preocupação...
14/08/2026

NOTA DE REPÚDIO

A advocacia merece respeito, urbanidade e tratamento digno no exercício de suas funções.

Causa preocupação a forma como uma de nossas advogadas foi tratada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, ao buscar informações sobre o andamento de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, diante da urgência que envolve a demanda.

Após contato telefônico, a profissional foi orientada de que o atendimento à advocacia deveria ocorrer exclusivamente pela Central de Atendimento do TJSC. Formalizado o pedido pelo canal indicado, recebeu resposta da vara que, além de não solucionar a demanda, adotou tom desrespeitoso e incompatível com a necessária urbanidade no tratamento dispensado à advocacia.

Questionar o andamento de um processo, especialmente quando envolve verba alimentar de menor, não autoriza qualquer forma de desrespeito ao profissional que atua na defesa dos interesses de seu cliente.

O tempo utilizado para desqualificar a atuação da advogada poderia ter sido empregado na análise da própria demanda.

A OAB Itajaí e a OAB Navegantes já estão adotando as providências necessárias para apurar os fatos e reafirmar uma premissa que não pode ser relativizada:

ADVOCACIA EXIGE RESPEITO.
PRERROGATIVAS NÃO SÃO FAVORES.

O diálogo institucional e o tratamento respeitoso entre Advocacia e Judiciário são indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional e à defesa da cidadania.

Respeito à Advocacia é respeito à Justiça.

Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica ⚖️

⚖️ CHEERS NO AMBIENTE DE TRABALHO: MOTIVAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO?Nem toda prática apresentada como “motivacional” é legít...
12/08/2026

⚖️ CHEERS NO AMBIENTE DE TRABALHO: MOTIVAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO?

Nem toda prática apresentada como “motivacional” é legítima no ambiente de trabalho.

Os chamados “cheers”, que consistem em reuniões nas quais empregados são compelidos a bater palmas, cantar, dançar, fazer coreografias ou gritos de guerra em homenagem à empresa, têm sido objeto de reiteradas decisões da Justiça do Trabalho.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que, quando a participação é imposta pelo empregador, a prática pode ultrapassar os limites do poder diretivo e configurar conduta vexatória e humilhante, violando a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador.

💡 E um ponto importante: em situações reconhecidas pela jurisprudência como dano moral in re ipsa, não é necessária a comprovação de um abalo psicológico específico. A própria prática constrangedora, uma vez comprovada, pode ser suficiente para caracterizar o dano.

🚨 O que faz a diferença?

Não se trata de afirmar que toda atividade de integração, comemoração ou dinâmica de equipe gera dano moral.

A questão está, principalmente, na obrigatoriedade e na forma como a atividade é conduzida.

Quando o trabalhador é constrangido a participar, especialmente sob ameaça de punição, exposição perante colegas ou situações que o submetam ao ridículo, o chamado “incentivo” pode se transformar em abuso do poder diretivo do empregador.

⚖️ Respeito também faz parte das relações de trabalho.

O poder de direção da empresa encontra limites na dignidade da pessoa humana, nos direitos da personalidade e no respeito à integridade moral do trabalhador.

Motivar não é humilhar.
Engajar não é constranger.
Liderar também é respeitar.

📌 Você já vivenciou ou conhece uma situação semelhante no ambiente de trabalho? Procure orientação jurídica para avaliar o caso concreto.

Conteúdo informativo. A análise de eventual direito à indenização depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

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🚨 RESCISÃO INDIRETA: O TEMA MAIS PROCURADO NO NOSSO ESCRITÓRIO!Nos últimos meses, a rescisão indireta se tornou o assunt...
21/07/2026

🚨 RESCISÃO INDIRETA: O TEMA MAIS PROCURADO NO NOSSO ESCRITÓRIO!

Nos últimos meses, a rescisão indireta se tornou o assunto que mais chega ao nosso escritório. Muitos trabalhadores enfrentam situações abusivas no ambiente de trabalho sem saber que a lei permite encerrar o contrato por culpa do empregador, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador pratica faltas graves, como:

✔️ Atraso ou falta de pagamento de salários;
✔️ Não recolhimento do FGTS;
✔️ Assédio moral ou sexual;
✔️ Exigência de atividades proibidas ou perigosas;
✔️ Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho;
✔️ Tratamento desrespeitoso ou humilhante.

⚠️ Atenção: não basta simplesmente pedir demissão e alegar rescisão indireta. É necessário reunir provas e buscar o reconhecimento judicial para assegurar todos os seus direitos.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda irregularidade autoriza a rescisão indireta.

Se você está passando por alguma dessas situações, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

📍 Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica

Ser mãe já exige coragem.Ser advogada também.Mas a mãe advogada aprende, todos os dias, a equilibrar prazos e abraços, a...
10/05/2026

Ser mãe já exige coragem.
Ser advogada também.

Mas a mãe advogada aprende, todos os dias, a equilibrar prazos e abraços, audiências e colo, firmeza e afeto.

Entre petições, sustenta sonhos.
Entre desafios, ensina força.
E mesmo nos dias mais difíceis, segue sendo exemplo de dedicação, amor e justiça.

Neste Dia das Mães, homenageamos todas as mulheres que exercem a maternidade sem deixar de lutar pelos seus espaços, suas causas e seus filhos.

Feliz Dia das Mães ❤️⚖️
Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica

📢 PLANO DE SAÚDE CONDENADO POR COBRANÇA INDEVIDA!Você sabia que o plano de saúde não pode cobrar do paciente valores ind...
14/04/2026

📢 PLANO DE SAÚDE CONDENADO POR COBRANÇA INDEVIDA!

Você sabia que o plano de saúde não pode cobrar do paciente valores indevidos relacionados ao próprio procedimento autorizado?

⚖️ Em recente decisão judicial, foi reconhecido que a cobrança de R$ 14.582,52, referente a prótese/material utilizado em cirurgia, era indevida.

👉 O Judiciário determinou:
✔️ A inexistência do débito
✔️ A condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00

💡 Isso significa que o consumidor não só deixou de pagar a cobrança abusiva, como também foi compensado pelos transtornos sofridos.

🚨 Fique atento:
Cobranças inesperadas após cirurgias ou procedimentos cobertos pelo plano podem ser ilegais, principalmente quando envolvem materiais indispensáveis ao tratamento.

📌 Se você passou por situação semelhante, é seu direito questionar!

👩‍⚖️ Buscar orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir seus direitos.

Dra. Ana Luiza Romano
⚖️ Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica

🚨 ATENÇÃO: NOVA LEI EM SANTA CATARINAFoi sancionada a Lei Estadual nº 19.776/2026, trazendo mudanças importantes no ambi...
10/04/2026

🚨 ATENÇÃO: NOVA LEI EM SANTA CATARINA

Foi sancionada a Lei Estadual nº 19.776/2026, trazendo mudanças importantes no ambiente escolar.

📌 O que muda?
✔️ Pais ou responsáveis podem proibir a participação dos filhos em aulas e atividades que abordem:
– identidade de gênero
– orientação sexual
– igualdade de gênero

✔️ As escolas (públicas e privadas) passam a ter o dever de informar previamente sobre esses conteúdos.

⚖️ A medida reforça o papel da família nas decisões sobre a educação dos filhos — mas também levanta debates importantes sobre limites, direitos e educação inclusiva.

💬 E você, o que pensa sobre isso?
Deixe sua opinião nos comentários.

Escola

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA!A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, reverteu a dispensa por justa causa, aplicada ao trabalhador qu...
08/04/2026

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA!

A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, reverteu a dispensa por justa causa, aplicada ao trabalhador que mencionou a possibilidade de procurar o judiciário, após tratamento desrespeitoso por parte de sua encarregada.

O magistrado entendeu que o trabalhador não cometeu conduta grave a ponto de justificar a aplicação da justa causa, destacando que a tentativa de diálogo para esclarecer críticas demonstra a busca pela resolução do conflito. Ressaltou, ainda, que é plenamente razoável que duas pessoas divirjam e defendam seus pontos de vista, não sendo possível considerar gravosa uma discussão verbal isolada, especialmente diante do histórico funcional ilibado do empregado.

Diante disso, reforça-se que a dispensa por justa causa exige a análise criteriosa de diversos fatores, sendo indispensável o acompanhamento de um advogado especializado, tanto para quem aplica quanto para quem a recebe a penalidade.

Dra. Thais Lamas Marsico Avila Rodrigues
⚖️ Romano & Marsico Advocacia e Assessoria Jurídica

🚨 Posse em concurso público pode ser suspensa?Em recente decisão da 2° Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catar...
12/02/2026

🚨 Posse em concurso público pode ser suspensa?

Em recente decisão da 2° Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, foi concedida liminar em Mandado de Segurança para suspender a exigência de posse imediata de candidato reintegrado em concurso público.

📌 O caso envolvia situação de instabilidade jurídica:
– decisão ainda não transitada em julgado;
– incidente de assunção de competência pendente;
– risco de exoneração de cargo atualmente ocupado;
– possibilidade de dano profissional e financeiro de difícil reparação.

⚖️ O Judiciário reconheceu que, embora a lei preveja prazo para posse, o caso concreto exigia análise à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança.

A decisão destacou que a Administração Pública deve atuar com equilíbrio, especialmente quando o cumprimento imediato do ato pode gerar prejuízos irreversíveis caso o cenário jurídico seja alterado.

🔎 Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contexto processual e os riscos envolvidos.

Direito Administrativo exige técnica, estratégia e compreensão profunda dos princípios constitucionais.

📌 PLP 108/2024 sancionado em 15/01/2026: o que vai acontecer de verdade com o ITCMD?Com a sanção do PLP 108/2024, o impo...
23/01/2026

📌 PLP 108/2024 sancionado em 15/01/2026: o que vai acontecer de verdade com o ITCMD?

Com a sanção do PLP 108/2024, o imposto sobre herança e doações (ITCMD) entra em uma nova fase. Não é o fim do planejamento sucessório, mas ele passa a exigir mais técnica e mais responsabilidade.

🔎 O principal ponto da mudança
Antes, em muitos casos, as quotas de holdings eram transmitidas usando o valor contábil, geralmente muito inferior ao valor real dos bens.

Agora, a regra muda:
➡️ o ITCMD passa a ser calculado com base no valor de mercado, o que reduz a eficácia de planejamentos feitos apenas para “economizar imposto”.

📉 O que isso muda na prática?
• planejamentos genéricos perdem espaço
• estruturas artificiais passam a ser questionadas
• cada família precisa de uma análise própria, conforme seu patrimônio e seu estado

📍 E o domicílio fiscal?
Continua relevante, mas não resolve tudo sozinho. A escolha exige avaliação técnica de alíquotas, progressividade e regras estaduais.

❗ Isso acaba com as holdings familiares?
Não.
As holdings continuam sendo ferramentas essenciais para organizar patrimônio, facilitar a sucessão, reduzir conflitos familiares e garantir continuidade dos bens.

⚖️ O que muda de verdade?
O planejamento sucessório deixa de ser improvisado e passa a exigir assessoria jurídica adequada, com estrutura sólida, documentação correta e coerência entre forma e realidade.

💬 A nova lei não acaba com o planejamento sucessório.
Ela deixa claro que planejar sem orientação técnica é o maior risco.

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