Amadori Advogados Associados

Amadori Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Amadori Advogados Associados, Firma de advogados, Rua Samuel Heusi, 190/Ed. Itajahy Trade Center/sala 1002, Itajaí.

Agora no STF - definição da inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do P*S/COFINS
09/03/2017

Agora no STF - definição da inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do P*S/COFINS

Amadori Advogados.
11/02/2017

Amadori Advogados.

Inexigibilidade do IPI na saída de mercadorias importadas sem industrialização. Leia mais...
03/02/2017

Inexigibilidade do IPI na saída de mercadorias importadas sem industrialização. Leia mais...

24/01/2017

19/01/2017
Restituição dos valores recolhidos em razão da inclusão do ICMS na Base de Cálculo do P*S/COFINS.A inclusão do ICMS na b...
18/01/2017

Restituição dos valores recolhidos em razão da inclusão do ICMS na Base de Cálculo do P*S/COFINS.

A inclusão do ICMS na base de cálculo do P*S/COFINS é inconstitucional, uma vez que o ICMS traduz hipótese de cobrança de tributo sobre receita de outro tributo, não representando faturamento. Por esta razão, é impossível incluir o ICMS e até mesmo o ISS na base de cálculo do P*S e da COFINS, pois, conforme entendimento do STF (Recurso Extraordinário n.º 357950), estas exações devem incidir, exclusivamente, sobre o faturamento e não sobre receita de tributos.

Nosso objetivo, portanto, consiste em: obter a declaração do direito em restituir e/ou efetuar a compensação de todos os recolhimentos efetuados com base no recolhimento indevido, nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e capitalizados.

Não incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias O STF manifestou-se no sentido de que a contribuição previdenciária s...
17/01/2017

Não incidência do INSS sobre Verbas Indenizatórias

O STF manifestou-se no sentido de que a contribuição previdenciária somente incide sobre o salário (espécie) e não sobre o total da remuneração (gênero) e expressamente excluem do seu âmbito de incidência as parcelas cuja natureza jurídica sejam indenizatórias e não habituais.

Assim, inexigível à empresa o recolhimento de contribuição previdenciária e acessória sobre o valor pago (i) ao segurado-empregado durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por enfermidade (auxílio doença e auxílio acidente), (ii) a título de terço constitucional de férias, gozadas ou indenizadas, bem como sobre férias indenizadas, e (iii) a título de aviso prévio indenizado.

O intuito é a suspensão do recolhimento valor indevido, bem como a repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses.

16/01/2017

Exclusão do ICMS sobre a tarifa de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica

Trata-se de tema que visa a diminuição de encargo do ICMS sobre o custo de transmissão e distribuição de energia elétrica que incorretamente incide sobre estes itens desde o marco regulatório no setor, a partir do ano de 1995.

Aos consumidores cativos (consumem menos de 3 megawatts por mês) e aos consumidores livres não pode incidir o ICMS, que é imposto pelos Estados, aos que tem capital majoritário nas empresas de transmissão e distribuição.

Assim, a partir do ajuizamento de ação judicial objetiva-se a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, e suspensão do pagamento futuro.

Entre em nosso site e conheça nossos serviços jurídicos!
16/01/2017

Entre em nosso site e conheça nossos serviços jurídicos!

VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR? ENTENDA SOBRE A TRIBUTAÇÃOA Receita Federal vai implantar, a partir do 1º semestre de 2015, ...
27/11/2014

VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR? ENTENDA SOBRE A TRIBUTAÇÃO

A Receita Federal vai implantar, a partir do 1º semestre de 2015, um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de voos internacionais. As regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas, mas o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.

O que muda na fiscalização dos aeroportos em 2015?

As informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes terão as malas verificadas.

Além disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.

Como funcionam os tributos?

Para não pagar tributos no retorno ao Brasil, as mercadorias compradas no exterior não devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial).

Se ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.

Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.

Quais produtos são tributados e quais são isentos?

Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.

Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto por vez.

O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.

Fonte: JUS BRASIL

Endereço

Rua Samuel Heusi, 190/Ed. Itajahy Trade Center/sala 1002
Itajaí, SC
88301-320

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:30

Telefone

47-33497280

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Amadori Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar