27/11/2014
VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR? ENTENDA SOBRE A TRIBUTAÇÃO
A Receita Federal vai implantar, a partir do 1º semestre de 2015, um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de voos internacionais. As regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas, mas o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.
O que muda na fiscalização dos aeroportos em 2015?
As informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes terão as malas verificadas.
Além disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.
Como funcionam os tributos?
Para não pagar tributos no retorno ao Brasil, as mercadorias compradas no exterior não devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial).
Se ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.
Quais produtos são tributados e quais são isentos?
Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.
Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto por vez.
O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
Fonte: JUS BRASIL