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A Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 trouxe novos contornos à discussão sobre a exclusão de créditos presumidos de IC...
01/09/2026

A Solução de Consulta Cosit nº 134/2026 trouxe novos contornos à discussão sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente para contribuintes que possuem decisões judiciais definitivas sobre o tema.

Em análise publicada no site do Timmermans Advogados, examinamos o item 14.3 da Solução de Consulta e os limites de sua aplicação, especialmente diante da autoridade da coisa julgada.

A discussão envolve a diferença entre a eficácia vinculante de precedentes perante a Administração Tributária e os efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado entre as partes.

Confira a análise completa em nosso site. Link na bio.

Decisão favorável no TRF-3 reforça tese sobre a tributação de lucros de controladas no exterior, mas a controvérsia aind...
12/08/2026

Decisão favorável no TRF-3 reforça tese sobre a tributação de lucros de controladas no exterior, mas a controvérsia ainda está longe de uma solução definitiva.

Em novo artigo, analisamos os fundamentos da decisão, a aplicação dos tratados internacionais e os precedentes do STJ e do próprio TRF-3, além dos impactos da discussão que permanece pendente no STF.

Para grupos brasileiros com controladas no exterior, especialmente em países com tratado para evitar a dupla tributação, o momento exige atenção. A prescrição continua correndo, e o julgamento do Supremo pode definir os próximos capítulos dessa controvérsia.

Confira a análise completa no site. Link na bio.

Para nós, exercer a advocacia empresarial significa construir pontes sólidas para um crescimento seguro, traduzir a comp...
11/08/2026

Para nós, exercer a advocacia empresarial significa construir pontes sólidas para um crescimento seguro, traduzir a complexidade jurídica em estratégia e caminhar lado a lado com cada cliente.

Nossa jornada é movida pela busca constante por soluções inovadoras, ética e excelência técnica. Por trás de cada contrato, defesa ou planejamento, existe um propósito.

Hoje, homenageamos e agradecemos ao nosso time, que veste a camisa e se dedica, todos os dias, para entregar sempre o melhor.

Desejamos um feliz Dia do Advogado a todos os colegas de profissão que, diariamente, fortalecem a justiça e contribuem para o desenvolvimento do nosso país.

A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a incidência de P*S e COFINS so...
20/03/2026

A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a incidência de P*S e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos.

A discussão é relevante para empresas que adquirem mercadorias em operações com descontos financeiros estruturados, prática recorrente em operações de importação na forma de conta e ordem.

Para saber mais, acesse o informativo em nosso site. Link na bio.

*SCOFINS

Código de Defesa do Contribuinte: O que você precisa saber?A Lei Complementar 225/2026 instituiu, no início deste mês, o...
22/01/2026

Código de Defesa do Contribuinte: O que você precisa saber?

A Lei Complementar 225/2026 instituiu, no início deste mês, o Código de Defesa do Contribuinte, que redefine a relação entre Fisco e contribuintes com aplicação em todo o Brasil. Confira as principais mudanças:

Direitos do contribuinte: comunicações claras, acesso aos processos administrativos, direito de defesa e decisão em prazo razoável.

Deveres do contribuinte: cumprir obrigações tributárias e adequar-se à organização documental.

Diretrizes para a atuação do Fisco: reduzir a litigiosidade, simplificar o cumprimento das obrigações e priorizar soluções cooperativas, em observância à boa-fé e à segurança jurídica.

Fique atento! A lei poderá prever tratamento diferenciado e estímulos à conformidade para o contribuinte cooperativo e medidas mais restritivas ao devedor contumaz.

A LC nº 225 reforça a importância de avaliar as práticas de governança e de conformidade tributária para garantir a adequação às novas regras.

A equipe tributária da Timmermans Advogados está à disposição para apoiar a análise dessas alterações legislativas.

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, em consonância com a Portaria MF nº 3.278/2025, que re...
21/01/2026

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, em consonância com a Portaria MF nº 3.278/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

A medida integra o esforço de reorganização do sistema de gastos tributários federais e não revoga formalmente os benefícios, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação, com impactos relevantes a partir de 2026.

A redução atinge vários tributos federais, como P*S, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários. Estão fora da redução os benefícios da Zona Franca de Manaus, da Cesta Básica Nacional e as imunidades constitucionais.

A aplicação passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.

A medida também tem regras específicas para empresas no lucro presumido, especialmente aquelas com receita anual superior a R$ 5 milhões.

Recomenda-se avaliar antecipadamente os impactos tributários e dedicar atenção especial à organização documental e das memórias de cálculo para habilitação ao Fundo de Compensação do ICMS, bem como à revisão dos benefícios fiscais federais atualmente utilizados, diante da redução linear a partir de 2026.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a habil...
19/01/2026

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a habilitação de contribuintes titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS à compensação financeira durante a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista entre 2029 e 2032.

Esses benefícios são concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou outras obrigações assumidas pelo contribuinte.

A Reforma Tributária prevê a redução gradual desses benefícios no mesmo período, em paralelo à diminuição das alíquotas do ICMS, com compensação financeira custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.

A compensação não será automática. Para ter direito, o contribuinte deverá se habilitar entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Para cada benefício deverá ser feito um pedido , via e-CAC, com comprovação da repercussão econômica da redução.

Somente os contribuintes habilitados no prazo poderão, a partir de 2029, requerer a compensação, conforme regulamentação específica.

Endereço

Rua Doutor Pedro Ferreira, 333 Sala 1205
Itajaí, SC
88301-030

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