08/10/2026
Recentemente, o STJ reafirmou que acordos homologados judicialmente podem ser objeto de ação anulatória quando houver vícios relacionados ao negócio jurídico celebrado entre as partes.
A decisão reforça uma lição importante para empresas: a homologação judicial não substitui a necessidade de uma negociação cuidadosa e de uma análise jurídica adequada antes da assinatura.
Ao celebrar um acordo, é fundamental compreender:
1 - As obrigações que estão sendo assumidas;
2 - Os riscos financeiros envolvidos;
3 - Os direitos que estão sendo renunciados;
4 - Os reflexos futuros para a atividade empresarial.
Muitas vezes, a pressa para encerrar um conflito pode levar à celebração de acordos que geram novas discussões posteriormente.
Como destacou o STJ, a homologação judicial confere força ao acordo, mas não elimina eventuais vícios existentes na sua formação.
Antes de assinar, vale a reflexão: sua empresa está resolvendo um problema ou criando um novo?
STJ: REsp 2.230.360
Por: Pietra Zuchi | Advogada