Souza, Tibortino & Zhang Advogados

Souza, Tibortino & Zhang Advogados Escritório de Advocacia
Horário comercial de segunda à sexta-feira
Plantão 24h no WhatsApp

02/12/2025

Se vender TODO o patrimônio dos “super ricos” pagasse as contas do governo, já tinham feito isso há muito tempo. 💸

A verdade incômoda:
👉 essa narrativa é populista,
👉 não fecha na calculadora,
👉 e ainda destrói investimento, emprego e futuro.

Quer mesmo discutir justiça tributária? Então começa parando de acreditar em conto de fada fiscal.

▶️ Veja o vídeo e tire suas próprias conclusões.

Empresas que atuam com importação podem estar pagando tributos indevidos, especialmente as que operam sob o regime do Si...
29/10/2025

Empresas que atuam com importação podem estar pagando tributos indevidos, especialmente as que operam sob o regime do Simples Nacional.

Nem sempre o problema está no que a sua empresa deixou de recolher…
Às vezes, o risco (ou a oportunidade) está no que vem pagando sem precisar.

Nos últimos meses, decisões relevantes vêm redefinindo a tributação de operações de comércio exterior, especialmente no tratamento de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Importadores, distribuidores e operadores logísticos podem estar arcando com custos tributários indevidos, muitas vezes embutidos no frete ou nas despesas de importação.

Há espaço para reduzir custos, recuperar valores pagos a maior e corrigir a estrutura fiscal de forma preventiva.

Mas cada caso depende de uma análise técnica detalhada, e é aí que um planejamento tributário estratégico faz a diferença.

No escritório STZ Advogados, realizamos o diagnóstico completo das operações, identificando oportunidades de economia e adequação dentro da legalidade.

Empresas com débitos em São Paulo têm uma nova chance de regularizar suas pendências com o Fisco.O Governo do Estado lan...
27/10/2025

Empresas com débitos em São Paulo têm uma nova chance de regularizar suas pendências com o Fisco.

O Governo do Estado lançou o Acordo Paulista 2025, que permite negociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios, conforme a classificação de recuperabilidade prevista no edital.

Podem ser incluídos ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon-SP, conforme o Edital PGE/Transação nº 1/2025, com adesão aberta até 27 de fevereiro de 2026.

É possível ainda usar créditos de ICMS ou precatórios estaduais para abater até 75% do valor devido, uma oportunidade real de reduzir o passivo tributário, liberar certidões e melhorar o fluxo de caixa.

Na prática, o programa reduz execuções fiscais, libera certidões, melhora o fluxo de caixa e restabelece a competitividade da empresa.

Como funciona:
– Só podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da PGE-SP;
– É necessário renunciar recursos administrativos ou judiciais sobre as dívidas incluídas;
– O não pagamento das parcelas resulta na perda dos benefícios e reativação da cobrança integral.

Em termos práticos, o programa permite renegociar dívidas antigas, retomar a regularidade fiscal e recuperar capacidade de crédito, uma medida estratégica para empresas que querem crescer em 2026 com segurança.

Essa é uma janela estratégica para quem quer zerar o passivo tributário e retomar o crescimento com segurança.

Atenção: a PGE-SP não envia boletos, links ou mensagens por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Todos os pagamentos e adesões devem ser feitos exclusivamente pelo portal oficial.

No escritório STZ Advogados, realizamos o diagnóstico completo dos débitos, analisamos se há prescrição, simulamos o impacto financeiro da adesão e conduzimos o processo jurídico de regularização, garantindo que o acordo traga segurança, economia e compliance fiscal.

O CARF reconheceu, no Acórdão nº 3102-002.895, a validade de operações entre empresas do mesmo grupo econômico, afastand...
22/10/2025

O CARF reconheceu, no Acórdão nº 3102-002.895, a validade de operações entre empresas do mesmo grupo econômico, afastando autuação que alegava subfaturamento em vendas intragrupo.

O caso envolveu a Savoy Indústria de Cosméticos S.A. e sua controladora Coty Brasil, em autuação bilionária sobre P*S e Cofins monofásico.

A fiscalização sustentava que as transações intragrupo seriam artificiais, mas o CARF foi categórico: não existe norma que imponha ajuste de preços entre partes relacionadas, e buscar economia tributária não é ilícito.

Três fundamentos centrais da decisão:
1️⃣ Ausência de fraude ou simulação: só é possível desconsiderar um ato jurídico quando há prova concreta de irregularidade ou falsidade da operação.
2️⃣ Elisão não é evasão: o contribuinte pode estruturar seus negócios de forma a pagar menos tributos, desde que dentro dos limites da legalidade.
3️⃣ Ônus da prova é do Fisco: cabe à administração tributária demonstrar o abuso, a simulação ou a ausência de substância econômica; não cabe ao contribuinte justificar propósito negocial além do que a lei exige.

O CARF reafirmou que organizar juridicamente as operações entre empresas do mesmo grupo, buscando eficiência fiscal, é direito legítimo do contribuinte, desde que haja substância econômica real, documentação idônea e coerência contábil.

Esse precedente restaura a confiança no planejamento intragrupo, frequentemente questionado sob alegações genéricas de “falta de propósito negocial”.

Empresas que utilizam estruturas societárias integradas, como holdings, centros de custos compartilhados, intermediações de insumos ou reorganizações empresariais, ganham segurança jurídica, desde que mantenham lastro contratual, contábil e econômico sólido, evitando qualquer aparência de artificialidade.

Em um cenário em que a Reforma Tributária impõe reestruturação das cadeias empresariais, o entendimento do CARF reforça um princípio essencial: Planejar é legítimo...desde que seja transparente, documentado e juridicamente válido.

O Simples Nacional está mudando e rápido!A nova Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução nº 140/2018, já está ...
20/10/2025

O Simples Nacional está mudando e rápido!

A nova Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução nº 140/2018, já está em vigor e redefine as regras do regime.

O objetivo é modernizar o Simples e integrá-lo à Reforma Tributária, mas, na prática, o resultado é mais rigor fiscal e novas obrigações para micro e pequenas empresas.

🚨 O que muda na prática:
✅ Declarações passam a ter valor de confissão de dívida (PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI);
✅ Municípios poderão exigir EFD local;
✅ Multas mais altas entram em vigor em 2026;
✅ Receita bruta agora inclui todas as receitas da atividade, mesmo em CNPJs diferentes;
✅ Vedações reforçadas para sócios ou filiais no exterior.

Em resumo: o Simples está ficando cada vez menos simples.

É hora de revisar estrutura societária, ajustar controles fiscais e preparar sua empresa para a transição ao novo modelo tributário.

No escritório STZ Advogados, ajudamos empresas a identificar riscos, corrigir inconsistências e garantir segurança na adaptação às novas regras do Simples Nacional e à Reforma Tributária.

Ramon Dino venceu o mundo. Mas no Brasil, até o campeão do Mr. Olympia precisa vencer o Leão.Por quê?Porque, no Brasil, ...
15/10/2025

Ramon Dino venceu o mundo. Mas no Brasil, até o campeão do Mr. Olympia precisa vencer o Leão.

Por quê?
Porque, no Brasil, premiações esportivas são tratadas como renda comum, sem isenções ou incentivos diferente de países que valorizam o mérito esportivo.

O sucesso pode render aplausos, mas também gera imposto.

E quem não se planeja pode acabar perdendo boa parte do que conquistou.

Atletas, influenciadores e empresários que recebem valores do exterior precisam pensar em planejamento tributário internacional.

Com a estrutura certa, é possível reduzir riscos, evitar bitributação e proteger resultados dentro da Lei.

No escritório STZ Advogados, ajudamos pessoas e empresas a transformar conquistas em resultados sustentáveis, com segurança jurídica e inteligência tributária.

🚨 Arrecadação recorde em 2025: o Brasil já passou dos R$ 3 trilhões em impostos antes mesmo de outubro acabar!Para se te...
13/10/2025

🚨 Arrecadação recorde em 2025: o Brasil já passou dos R$ 3 trilhões em impostos antes mesmo de outubro acabar!

Para se ter uma ideia, esse valor seria suficiente para acabar com a fome no mundo mais de 85 vezes.

Mas, apesar da arrecadação gigantesca, continuamos convivendo com os mesmos problemas básicos no país.

➡️Em 2023, a marca de R$ 3 trilhões só foi atingida em dezembro.
➡️Em 2024, chegou em novembro.
➡️Agora, em 2025, já no início de outubro batemos esse valor e, se o ritmo continuar, fecharemos o ano com R$ 4 trilhões pela primeira vez na história.

Esse cenário mostra uma realidade dura: o Brasil cobra muito, mas entrega pouco. Mostra-se que é imprescindível a organização e o planejamento tributário.

Por isso, cada empresa precisa se organizar e planejar estrategicamente a sua carga tributária.

É aqui que entramos, no escritório STZ Advogados, trabalhamos para que as empresas tenham segurança, redução de riscos e economia tributária, fortalecendo o caixa e gerando competitividade.

RET e Reforma Tributária: saiba mais sobre o que muda.A Reforma Tributária não acabou com o RET, mas mudou as regras do ...
10/10/2025

RET e Reforma Tributária: saiba mais sobre o que muda.

A Reforma Tributária não acabou com o RET, mas mudou as regras do jogo para o mercado imobiliário.

O Regime Especial de Tributação (RET), criado pela Lei nº 10.931/2004, continua válido para incorporações submetidas a patrimônio de afetação, mas agora precisa se adaptar ao novo sistema de tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

O que muda na prática:
⚫️O RET passa a incluir a CBS, substituindo o antigo P*S/COFINS.
⚫️O IBS (estadual e municipal) não integra o RET deverá ser apurado separadamente, conforme o regime específico de operações imobiliárias.
⚫️A alíquota de 4% (ou 1% para empreendimentos do MCMV/PMCMV) é mantida, mas a complexidade operacional aumenta, com a convivência de tributos distintos.
⚫️Locações e serviços imobiliários passam a ser tributados fora do RET, pelo IBS/CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
⚫️Durante a transição (2026–2032), coexistirão P*S/COFINS e IBS/CBS, exigindo ajustes contábeis, contratuais e sistêmicos.

O que isso significa para o setor:
➡️ O RET segue como regime estratégico, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica às incorporadoras.
➡️ Contudo, a fragmentação tributária entre o RET e o IBS pode impactar o fluxo de caixa e demandar controle fiscal mais detalhado por empreendimento (SPE).
➡️ Incorporadoras e construtoras que também atuam como incorporadoras precisarão revisar contratos, adequar sistemas de apuração e reavaliar suas estruturas societárias (SPEs e holdings patrimoniais).

A Reforma preserva o RET, mas impõe um novo nível de governança tributária.
Empresas que se anteciparem agora ajustando sistemas, revisando contratos e planejando o repasse de tributos terão vantagem competitiva em 2026, quando o novo modelo começar a valer efetivamente.

No escritório STZ Advogados, estruturamos incorporadoras e holdings imobiliárias para atravessar a Reforma Tributária com segurança jurídica, eficiência operacional e economia fiscal real.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributári...
07/10/2025

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária. O texto consolida a base operacional do novo IBS, cria estruturas de governança, redefine regras de gestão tributária e moderniza a fiscalização.
Agora, o PLP segue para revisão final na Câmara dos Deputados.

Veja abaixo as principais mudanças aprovadas:
📊Cálculo da alíquota de referência do IBS: a alíquota de referência será calculada com base na arrecadação entre 2024 e 2026, substituindo o período anterior (2012–2021).
⏳Implementação gradual do IBS (2029–2032).
🧾Fiscalização pedagógica até 2032.
🚨Multas e penalidades ajustadas:
mantém multas de até 150% em casos de fraude ou simulação, com redução significativa para erros formais ou materiais.
🏛️Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo Tributário.
💸Split Payment: o valor do tributo será retido e direcionado automaticamente ao Fisco no momento do pagamento, reduzindo inadimplência e sonegação.
🌐Responsabilidade das plataformas digitais: Marketplaces e aplicativos passam a poder ser responsabilizados solidariamente pelo recolhimento e pela emissão da nota fiscal, quando o vendedor deixar de cumprir suas obrigações tributárias.
🚗Isenção para pessoas com deficiência (PCD): o limite de valor para veículos isentos sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, atualizado conforme a inflação e o custo médio de mercado.
🚬Imposto Seletivo: incidirá sobre bebidas açucaradas, álcool e ci****os, com alíquota máxima de 2%, implementada progressivamente entre 2029 e 2033.
🏠Reformulação do ITCMD e ITBI.
⚙️Criação do CG-IBS (Comitê Gestor Nacional do IBS).
🏟️Regime especial para SAFs (clubes de futebol).
💰Cashback e regimes diferenciados.
⛽Tributação monofásica de combustíveis.

Empresas precisarão: atualizar sistemas fiscais e contábeis; revero fluxo de caixa; adequar contratos e políticas de precificação; preparar para lidar com o novo contencioso e com penalidades mais severas.

No escritório STZ Advogados auxiliamos empresas na transição segura para o novo sistema tributário, combinando planejamento estratégico e compliance fiscal.

Transação Tributária em Santa Catarina: o que muda na prática?Santa Catarina passou a permitir negociação de débitos est...
26/09/2025

Transação Tributária em Santa Catarina: o que muda na prática?

Santa Catarina passou a permitir negociação de débitos estaduais (tributários e não tributários) por meio de transação. A lógica é simples: acordo com concessões mútuas para encerrar litígios, reduzir passivo e dar previsibilidade ao caixa.

🧩 Modalidades:
1. Por adesão (via edital): o contribuinte aceita as condições publicadas (requisitos, reduções, formas de pagamento, prazo para aderir);
2. Individual (caso a caso): usada em créditos de maior complexidade/valor, com termo específico.

🎯 Benefícios possíveis:
• Redução (juros/multas/encargos) de até 70% para PF/ME/EPP e até 65% para os demais;
• Parcelamento em até 145 parcelas (PF/ME/EPP) ou até 120 (demais casos);
• Formas especiais de pagamento (diferimento/moratória, dentro de limites);
• Compensação de até 75% da dívida com precatórios próprios ou de terceiros.

🛠️ O que sua empresa deve fazer agora:
1. Mapear débitos (ICMS, IPVA, ITCMD e não tributários inscritos).
2. Classificar: quais são irrecuperáveis ou de difícil recuperação? Há litígios de controvérsia relevante? Há possibilidade de discutir o débito?
3. Escolher a via: edital de adesão vigente ou proposta individual.
4. Simular cenários: impacto de redução, número de parcelas, eventual uso de precatórios.
5. Ajustar compliance: manter regularidade dos tributos não transacionados e cumprir as obrigações do acordo.

Em resumo:
• Oportunidade real de reorganizar o passivo com descontos relevantes e longos prazos;
• Segurança jurídica para encerrar discussões e liberar garantias;
• Disciplina: sem cumprir, perde os benefícios e reabre a cobrança.

No escritório STZ Advogados, atuamos para avaliar se vale discutir o débito ou aderir por edital ou propor negociação individual, realizamos as simulações e conduzimos o processo perante PGE/SC e SEF/SC, sempre visando para melhorar o caixa da empresa e sua competitividade.

Endereço

Rua Cônego Tomás Fontes, 145, Sala 1509, Centro
Itajaí, SC
88301-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Souza, Tibortino & Zhang Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Souza, Tibortino & Zhang Advogados:

Compartilhar