13/04/2021
As deficiências contempladas na Lei 8989/95 são várias, sendo algumas delas: AIDS, AVC, amputações, artrose, artrite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, paralisia cerebral, tetraplegia, paraplegia e muitas outras doenças/deficiências contempladas pela legislação.
Para obter a isenção, primeiramente, é necessário obter laudos médicos provando a deficiência, necessariamente por meio de profissionais credenciados do DETRAN ou habilitados no SUS.
Para isenção do IPVA é necessário: Requerimento de isenção do IPVA, laudo médico, cópia da nota fiscal do veículo (em nome da pessoa deficiente), declaração de que possuirá apenas um veículo com essa isenção e cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo.
Para isenção do ICMS é necessário: Requerimento da isenção do ICMS, carta do vendedor, cópia da última declaração do IR, comprovante da capacidade econômica financeira e a isenção do IPVA.
Para isenção do IPI e IOF é necessário: Requerimento de isenção do IPI, cópia das duas últimas declarações do IR, documento que possa provar contribuição para o INSS e a curatela quando for o caso de maiores de 18 anos que não possuam capacidade jurídica.
Também é necessário RG, CNH, CPF e comprovante de residência. Tudo isso é constante na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769 e Lei 8.989/95 e as solicitações devem ser feitas pelo site da Receita Federal e pelo Sisen (IPI e IOF) e os demais pelo Secretaria da Fazendo do seu estado.
Parece complicado né? E se parece é porque é complicado mesmo, e muito! É uma extensa lista de documentos que inclusive têm prazo de validade e expiram. Por isso o melhor caminho é você procurar um advogado da sua confiança, com todos os documentos desta postagem em mãos, para que ele possa fazer os requerimentos, orientar-te e conseguir, na qualidade de advogado, fazer as diligências para você com maior praticidade e rapidez!