24/09/2026
Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o aviso-prévio indenizado não pode ser contabilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa pode optar por pagar o aviso-prévio sem exigir que ele continue trabalhando no período.
Esse pagamento é feito com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.
Para o Tribunal, esse pagamento tem caráter de indenização e não de salário.
Ou seja, ele não gera contribuição previdenciária e, consequentemente, não pode ser usado no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria.
Mas afinal, o que muda para o trabalhador?
→ Se o aviso-prévio for trabalhado, ele conta para a aposentadoria;
→ Se for indenizado, não entra no cálculo do tempo de serviço.
Essa decisão segue o entendimento já adotado pelo STJ, que isentou as empresas de recolher contribuição previdenciária sobre esse valor.
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– REsp 2.068.311; REsp 2.069.623; REsp 2.070.015.