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Lausmann Gomes Advocacia Advocacia estratégica para pessoas físicas e empresas. OAB/SC 57.067 • OAB/SP 520.173 Advogado inscrito na OAB/SC 57.067. Membro do IBRADIM.

Atuação em direito empresarial, societário, tributário, aduaneiro, regulatório, responsabilidade civil e planejamento patrimonial. Pós-graduado em Negócios do Mercado Imobiliário pela FIA Business School. Pós-graduado em Direito Negocial e Imobiliário pela Ebradi. Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Ebradi e MBA em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela ABRACOMEX.

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o aviso-prévio indenizado não pode ser contabilizado como temp...
24/09/2026

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o aviso-prévio indenizado não pode ser contabilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa pode optar por pagar o aviso-prévio sem exigir que ele continue trabalhando no período.

Esse pagamento é feito com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.

Para o Tribunal, esse pagamento tem caráter de indenização e não de salário.

Ou seja, ele não gera contribuição previdenciária e, consequentemente, não pode ser usado no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria.

Mas afinal, o que muda para o trabalhador?

→ Se o aviso-prévio for trabalhado, ele conta para a aposentadoria;

→ Se for indenizado, não entra no cálculo do tempo de serviço.

Essa decisão segue o entendimento já adotado pelo STJ, que isentou as empresas de recolher contribuição previdenciária sobre esse valor.

Qual a sua opinião sobre? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– REsp 2.068.311; REsp 2.069.623; REsp 2.070.015.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que ser pai vai muito além do DNA. Paternidade também é afeto, cuidado e pr...
23/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que ser pai vai muito além do DNA. Paternidade também é afeto, cuidado e presença na vida da criança.

Desconstituir a paternidade signif**a cancelar o registro de pai. É uma medida muito séria e que só acontece em casos realmente excepcionais.

Segundo o STJ, isso só é possível quando houve algum erro no momento do registro, como engano ou pressão para reconhecer a criança, e quando não existe qualquer vínculo de afeto entre pai e filho.

Ou seja: é preciso que nunca tenha existido convivência, carinho ou uma relação que realmente pareça de pai para filho.

Em um caso real, o STJ manteve a paternidade mesmo com DNA negativo. Isso porque o pai registral criou o filho por 14 anos com amor e dedicação. Cancelar o registro signif**aria causar uma nova ferida emocional no adolescente.

Por outro lado, quando há abandono, sem afeto e sem qualquer participação na vida da criança, o STJ permite cancelar a paternidade, mesmo depois de muitos anos.

O tribunal sempre analisa o que é melhor para a criança ou adolescente. A regra é preservar o vínculo afetivo e a exceção é desfazê-lo.

Se você passa por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre paternidade, procure um advogado especializado em Direito de Família para ter a orientação certa.

Comente, salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!

Você já se irritou com alguma empresa e acabou descontando sua infelicidade em comentários na web?É fato que a internet ...
22/09/2026

Você já se irritou com alguma empresa e acabou descontando sua infelicidade em comentários na web?

É fato que a internet aumentou consideravelmente o nosso reconhecimento em relação aos direitos do consumidor, seja via comentários em redes sociais ou sites de reclamação.

E se a reclamação ofender a empresa?

Você poderá ser responsabilizado! O direito à liberdade de expressão não é absoluto, já que poderá também ameaçar o direito à honra e à boa imagem de outros.

Assim, é ilegal o abuso de linguagem e ofensas em manifestações na internet, especialmente nos casos que ultrapassarem os limites do direito de manifestação livre do pensamento.

Com isso, ofender ou manchar a imagem de um negócio poderá acarretar condenação ao pagamento de danos morais - e, ainda, nos casos mais graves, a ofensa poderá se enquadrar nos crimes de calúnia, difamação ou injúria!

Precisa de assessoria em Direito do Consumidor? Contate um advogado!

Existem algumas situações previstas em lei em que o direito sucessório do herdeiro será excluído - ou seja, em que ele p...
21/09/2026

Existem algumas situações previstas em lei em que o direito sucessório do herdeiro será excluído - ou seja, em que ele perderá o direito à herança.

Trata-se de uma penalidade civil justificável, considerando que o direito deve, sim, trazer mecanismos de coerção contra a maldade e a deslealdade.

E uma dessas situações é justamente a deserdação - de cunho subjetivo, uma vez que o herdeiro será considerado desprovido de moral para receber a herança, sendo retirado do rol de herdeiros pelo próprio testador.

Mas é importante ressaltar que essa modalidade de exclusão comporta inúmeras atitudes. Confira:

1) Praticar ofensa física contra o testador;

2) Injuriar grave e intencionalmente descendentes e ascendentes;

3) Praticar relações ilícitas (envolvimento sexual e afetivo) com a madrasta/padrasto, ou com a esposa/companheira do filho ou do neto;

4) Desamparar o ascendente (pai/mãe) em alienação mental ou em grave enfermidade.

Além das hipóteses citadas, cabe esclarecer que todas as atitudes que podem levar ao reconhecimento da indignidade também poderão ocasionar a deserdação por livre vontade do autor da herança.

Quer entender mais sobre os seus direitos como autor de uma herança ou herdeiro? Entre em contato conosco.
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Receber uma herança é um momento importante, mas você sabia que, mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, ela precisa ser...
19/09/2026

Receber uma herança é um momento importante, mas você sabia que, mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, ela precisa ser declarada?

Declarar corretamente garante que a Receita Federal acompanhe a origem do seu patrimônio e evita problemas futuros.

Passo a passo simplif**ado:

1. Acompanhe a declaração de espólio.

Enquanto o inventário não é finalizado, os bens do falecido devem constar na declaração de espólio: inicial, intermediária (se houver) e final. O inventariante é responsável por esse processo.

2. Declare a herança em seu nome.

Após a herança passar para seu nome, registre-a na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

Acesse a ficha e clique em “Novo”;

Escolha “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”;

Informe se você é titular ou dependente, os dados do falecido e o valor da sua cota da herança.

3. Registre os bens na ficha “Bens e Direitos”

Imóveis: selecione o código correto e descreva que o bem foi recebido por herança, incluindo dados do falecido e do inventário;

Dinheiro ou saldo bancário: informe o código correspondente e detalhe a origem do valor;

Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, coloque zero. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor recebido.

4. Imposto estadual ITCMD.

Fique atento: a herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório para concluir o inventário.

5. Rendimentos após a partilha.

Os rendimentos gerados pelos bens herdados após a partilha devem ser declarados normalmente, conforme a natureza do rendimento (aluguel, juros, investimentos, etc.).

Declarar corretamente evita problemas e garante segurança para você e sua família. Procure um advogado especializado para orientar o processo, tirar dúvidas e assegurar que tudo seja feito dentro da lei.

Comente, compartilhe e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas!

Você percebe que o curso de água que sempre passava pelo seu terreno secou de repente. Vai investigar... e descobre que ...
18/09/2026

Você percebe que o curso de água que sempre passava pelo seu terreno secou de repente. Vai investigar... e descobre que o vizinho bloqueou a passagem da água.

E agora?
O primeiro passo é manter a calma e tentar resolver com diálogo. Muitas vezes, uma boa conversa pode resolver o problema.

Mas, se mesmo após isso a situação persistir, existem caminhos legais para proteger seus direitos.

Veja o que fazer:

• Converse com o vizinho e explique os prejuízos causados;

• Registre tudo com fotos, vídeos e, se possível, um laudo técnico que comprove o bloqueio e suas consequências;

• Comunique os órgãos ambientais competentes, como a prefeitura ou a Agência Nacional de Águas (ANA);

• Procure um advogado especializado em direito imobiliário e, se necessário, ingresse com ação judicial.

A Justiça pode determinar a retirada do bloqueio e até o pagamento de indenização pelos danos sofridos.

A lei é clara: o proprietário do terreno mais abaixo deve aceitar a água que escorre naturalmente do terreno superior. E o dono do terreno mais alto não pode fazer obras que desviem ou prejudiquem esse fluxo.

Alterações no curso natural das águas pluviais que causem prejuízos ao vizinho geram o dever de indenizar.

Ou seja: ninguém pode interromper o curso natural da água sem consequências. Esse é um direito seu, garantido por lei.

Você já se perguntou o que acontece com a guarda dos filhos se ambos os pais falecerem?Essa é uma dúvida comum e importa...
17/09/2026

Você já se perguntou o que acontece com a guarda dos filhos se ambos os pais falecerem?

Essa é uma dúvida comum e importante, e hoje vamos esclarecer isso de forma simples!

Em caso de morte dos pais, a guarda dos filhos é transferida para os avós.

Supondo que isso não seja possível, esse compromisso f**a atribuído aos bisavós, e assim por diante.

Caso não existam ascendentes, essa responsabilidade é passada para parentes colaterais, como irmãos, e, na ausência desses, para sobrinhos.

Porém, muitos pais não querem que essa questão seja decidida de tal maneira, devido a possíveis incompatibilidades na criação.

Felizmente, os genitores podem escolher antecipadamente quem terá tal dever caso algo aconteça com eles.

Essa decisão pode ser feita por meio de um testamento ou outro meio autêntico, inclusive um documento particular.

Embora seja possível redigir esse documento, é recomendável procurar um advogado para evitar invalidações futuras.

A validade desse escrito normalmente só é questionada após o falecimento dos genitores, então é importante que tudo esteja em ordem desde o início.

Também é possível indicar uma ou mais pessoas como tutores.

Um exemplo comum é nomear um casal, em vez de apenas um dos cônjuges.

Quer garantir que a guarda dos seus filhos esteja segura e conforme os seus desejos?

Procure um advogado especializado em direito de família!

A idade muda tudo no pedido de aposentadoria híbrida. Mesmo com tempo suficiente de trabalho no campo e na cidade, errar...
16/09/2026

A idade muda tudo no pedido de aposentadoria híbrida. Mesmo com tempo suficiente de trabalho no campo e na cidade, errar esse detalhe pode atrasar a concessão do benefício.

Na aposentadoria híbrida, a idade mínima segue a regra da aposentadoria urbana. São 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa regra é diferente da aposentadoria rural, que permite idades menores, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por isso, muita gente se confunde, acredita que já pode se aposentar e acaba tendo o pedido negado simplesmente por não ter atingido a idade exigida.

Mesmo que a pessoa tenha trabalhado na agricultura familiar, depois na cidade, possua todo o tempo necessário e a documentação adequada, se o pedido for feito antes da idade mínima, o INSS tende a indeferir.

O direito existe, mas o momento errado impede a concessão.

Pedir no tempo certo faz toda a diferença. O planejamento evita negativas desnecessárias, perda de tempo e frustração.

Antes de protocolar o pedido, a análise de um advogado especializado em Direito Previdenciário ajuda a confirmar se a idade e o enquadramento estão corretos.

Se você conhece alguém contando os dias para se aposentar, comenta, compartilha e salva esse post para consultar depois.

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!Veja só o porquê:O ...
15/09/2026

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!

Veja só o porquê:

O divórcio é um direito que não pode ser negado!

Se um dos cônjuges quiser se divorciar, o outro não pode impedir, independente dos motivos.

Isso indica que o casamento chegou ao fim, e ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Para isso existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.

No consensual, se ambos concordarem, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório.

Já no litigioso, quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial.

Mesmo no divórcio litigioso, a sentença sempre será favorável ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não aceite.

Outras questões, como partilha de bens e guarda dos filhos, podem ser discutidas separadamente, mas não impedem o divórcio.

E em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado.

Então, se você deseja se divorciar, procure uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Sua união estável chegou ao fim? Você sabe como formalizar a dissolução da sua união estável?Quando a relação que era co...
14/09/2026

Sua união estável chegou ao fim? Você sabe como formalizar a dissolução da sua união estável?

Quando a relação que era contínua e duradoura chega ao fim, ela também precisa ser regularizada perante a lei.

Essa formalização pode ser feita tanto no cartório quanto por ação judicial.

Se o casal estiver de acordo com o fim da união e não houver filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial no cartório.

Contudo, desde que as partes estejam em consenso sobre a partilha de bens.

E se houver filhos menores ou incapazes?

Nesse caso, a dissolução de união estável também pode ser realizada no cartório.

Porém, apenas se todas as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e visitas já tiverem sido previamente resolvidas por decisão judicial.

Quando houver conflitos entre as partes, o procedimento deverá ser feito por meio de ação judicial.

Lembre-se: para qualquer modalidade de dissolução, a presença de um advogado é obrigatória!

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