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31/03/2026

Olá! Hoje eu quero falar sobre o auxílio-acidente, um benefício do INSS que muita gente tem direito e não sabe!

O auxílio-acidente é pago quando o segurado sofre um acidente — seja de trabalho ou não — e f**a com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalhar.
E essa redução não precisa ser grande: basta que exista uma limitação que dificulte, de alguma forma, a atividade habitual que o segurado exerce!

Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário. É um valor pago mensalmente justamente para compensar essa redução da capacidade, e você pode continuar trabalhando normalmente.

Na prática, o direito ao auxílio-acidente costuma surgir após o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), quando o INSS entende que a pessoa pode voltar ao trabalho, mas ainda apresenta limitações.

E, claro: se mesmo com provas o INSS negar, é possível buscar o reconhecimento do benefício na Justiça.

Cada caso é analisado individualmente, com base nas sequelas e no impacto real na atividade profissional.

Se você passou por um acidente e sente que sua capacidade não é mais a mesma, procure orientação especializada.

Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir uma proteção adequada!

Anelise Marin Casagrande
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