17/08/2022
Nesta terça-feira, 16/8, a ANPD submeteu à consulta pública a norma determinante para o início das multas por infração à Lei Geral de Proteção de Dados.
⚖️ Para a definição das sanções foram levantadas diversas circunstâncias, entre elas: gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; grau do dano, condição econômica do infrator, vantagens auferidas ou pretendida, reincidências…
🪄Dentre esses parâmetros, existem aqueles que, se comprovados, podem atenuar as punições. São alguns deles: a implementação de tratamento seguro e adequado de dados; demonstração de procedimentos internos de capazes de minimizar danos; adoção de política de boas práticas e de medidas corretivas…
🛑 Ou seja, o direito não socorre aos que dormem! Aqueles que já iniciaram o processo de adequação correm muito menos risco de penalidade do que aqueles que nada fizeram a respeito da Lei.
🗝 Marque nos comentários um empresário que precisa dessa virada de chave para se adequar.