09/03/2026
mportante decisão do TRF4 que concedeu BPC à pessoa com deficiência, mesmo com renda familiar de R$ 2.800,00, ou seja, com uma renda muito acima do limite legal.
🗂️ O INSS indeferiu requerimento administrativo de BPC/Loas à pessoa com deficiência. O processo foi judicializado e a sentença de primeiro grau foi de improcedência. Interposto recurso de Apelação, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a procedência do pedido.
A virada de chave foi o levantamento das despesas reais da família: aluguel de R$ 1.200,00, farmácia R$ 500,00, alimentação R$ 1.000,00, transporte R$ 400,00, além de luz, água e gás. Total de R$ 3.657,67 mensais. No caso, a renda mensal integral, apesar de alta, não cobria sequer as contas básicas da família.
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