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Grande parte das brigas familiares após a morte de um ente querido surge pela falta de organização. Quando não há clarez...
09/02/2026

Grande parte das brigas familiares após a morte de um ente querido surge pela falta de organização. Quando não há clareza sobre bens, desejos e divisões, o espaço para conflitos aumenta.

O planejamento sucessório ajuda a evitar esses problemas, começando pelo testamento, que define a distribuição dos bens dentro dos limites legais. Sem isso, os herdeiros acabam disputando valores, imóveis, objetos pessoais e até dívidas.

Doações em vida também exigem cuidado. Elas devem respeitar limites legais e ser feitas com transparência. Manter uma lista atualizada de bens, documentos e dívidas evita atritos e reduz o tempo do inventário, que pode ser em cartório quando há acordo ou judicial quando há conflito.

Planejar é uma forma de cuidado. Preserva relações, evita desgastes e garante que a vontade de quem partiu seja respeitada. Um advogado especializado pode ajudar a estruturar um plano sucessório seguro para cada família.

A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel quando o proprietário decide vend...
05/02/2026

A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel quando o proprietário decide vendê-lo.

Veja como isso funciona na prática:

O que é o direito de preferência? É o direito do inquilino de comprar o imóvel antes de terceiros, em igualdade de condições, sempre que houver intenção de venda.

Como o inquilino deve ser avisado? O proprietário deve comunicá-lo por escrito, por carta, e-mail ou notif**ação extrajudicial, informando valor, forma de pagamento, condições do negócio e possibilidade de parcelamento.

Qual é o prazo para resposta? O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra. Se não houver resposta nesse prazo, o proprietário f**a livre para vender a terceiros.

Atenção! Se o imóvel for vendido sem respeitar o direito de preferência, o inquilino pode pedir indenização ou até requerer a compra do imóvel, desde que cumpra os requisitos legais.

Está passando por uma situação assim? Busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!O divórcio liminar...
08/01/2026

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!

O divórcio liminar é a decisão que encerra o casamento de forma rápida, em caráter de urgência. Ou seja, o juiz decreta o fim do vínculo logo no início do processo.

Já a partilha de bens trata da divisão dos bens que o casal adquiriu durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido.

Enquanto o divórcio liminar é decidido logo no começo, a partilha é analisada depois, com mais calma.

Mas atenção: se as partes quiserem dividir os bens em outro momento, isso também é possível.

Dica importante: enquanto a partilha não for feita, os bens continuam no nome dos dois, e nenhum do ex-casal pode vender, doar ou transferir nada.

Por isso, se o divórcio envolve patrimônio, contar com um profissional especializado faz toda a diferença!

Gostou do conteúdo? Conta pra gente nos comentários!

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Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?Vamos...
15/12/2025

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?

Vamos te contar!

Para que a dissolução da união estável seja feita em cartório, são necessários os seguintes documentos:

1 – RG e CPF de ambos os conviventes;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Descrição e documentos dos bens (se houver);

4 – Comprovante de rendimentos;

5 – Declaração de união estável (caso tenha);

6 – Caso o casal tenha filhos, certidão de nascimento.

Além do mais, é necessário que todos os documentos possam ser lidos e se houver matrículas de imóveis e certidões de nascimento, que sejam atualizadas, assim como o comprovante de residência.

Também é importante que o advogado possua a procuração assinada para acompanhar a dissolução da união.

E atenção: se o ex-casal tiver filhos menores ou incapacitados, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente solucionadas no âmbito judicial.

Está em dúvidas quanto aos documentos que precisa levar para dissolver a união estável em cartório?

Ele se recusa a assinar o divórcio? Saiba como o juiz pode te divorciar AGORA.Legenda + Hashtag.Você já se perguntou em ...
02/12/2025

Ele se recusa a assinar o divórcio? Saiba como o juiz pode te divorciar AGORA.
Legenda + Hashtag.
Você já se perguntou em quais situações o divórcio pode ser decidido com urgência? A gente explica!

O divórcio liminar é a forma mais rápida de encerrar um casamento pela Justiça.

Ele pode ser solicitado até mesmo por apenas uma parte do ex-casal, sem precisar da concordância do outro.

A decisão é tomada por um juiz e pode acontecer em casos como:

01 - Novo casamento;
02 - Ameaça ou coação;
03 - Proteção de bens;
04 - Violência doméstica.

Mesmo que o processo envolva outros pedidos, o juiz pode conceder o divórcio com base nas provas apresentadas e na certidão de casamento.

E o melhor: a outra parte do ex-casal nem precisa ser citado para que o divórcio seja oficializado.

Dica: a decisão de divórcio é definitiva. Ou seja, a outra pessoa deve respeitar o direito de quem pediu.

Se você precisa se divorciar com urgência, procure um advogado especialista para garantir seus direitos o quanto antes!

Compartilhamos partes de nossas vidas nas redes sociais, mas será que, ao envolver crianças, isso pode alterar a guarda ...
13/11/2025

Compartilhamos partes de nossas vidas nas redes sociais, mas será que, ao envolver crianças, isso pode alterar a guarda compartilhada?

Leia este post e descubra!

As redes sociais vêm ganhando um papel relevante nas decisões sobre esse tema, especialmente em situações de conflito.

Postagens, comentários, vídeos e até mesmo stories podem ser utilizados como provas nos processos judiciais.

Isso ocorre porque conteúdos publicados de forma pública podem revelar comportamentos ou hábitos que ajudam o juiz a avaliar a capacidade de cada genitor em cuidar da criança.

No Brasil, a guarda compartilhada é o modelo padrão, por ser considerada a melhor opção para o bem-estar da criança.

Entretanto, o uso inadequado das redes sociais pode ser interpretado como prejudicial ao ambiente familiar saudável e, assim, interferir na guarda e levar à revisão desse arranjo.

Por esse motivo, é essencial evitar:

– Publicar conteúdos que exponham a criança de forma negativa ou em contextos polêmicos;

– Compartilhar detalhes sobre conflitos familiares ou processos judiciais;

– Fazer declarações que possam ser interpretadas como alienação parental ou má influência.

Essas ações podem prejudicar a relação com o filho e com o outro responsável, além de interferir no julgamento do juiz.

Por outro lado, o uso consciente e responsável das redes pode ajudar a promover um ambiente mais harmonioso, essencial para manter uma guarda compartilhada saudável.

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Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando ...
30/10/2025

Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?

No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando um dever jurídico de continuar.

Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu neste caso.

A 3ª Turma do STJ decidiu que um ex-marido deve continuar pagando pensão à ex-esposa, mesmo após ter sido judicialmente exonerado, porque manteve os pagamentos voluntariamente por mais de duas décadas.

Para o Tribunal, essa conduta gerou uma expectativa legítima de continuidade, consolidada pela confiança, um dos pilares da boa-fé nas relações familiares.

O caso começou em 1993, quando o casal firmou acordo de pensão por apenas um ano. Dois anos depois, sem nova homologação judicial, o ex-marido seguiu pagando. Foram 25 anos de depósitos mensais, até que, em 2018, ele decidiu pedir a exoneração, alegando dificuldades financeiras.

Mas o STJ viu diferente. Segundo os ministros, o tempo prolongado de cumprimento voluntário da obrigação configura o que o Direito chama de “supressio”.

Ou seja, quem se abstém de exercer um direito por muito tempo, pode perder a legitimidade para fazê-lo.

Em contrapartida, surge a “surrectio”, o direito de confiança daquele que passou anos acreditando que o comportamento não mudaria.

Isso signif**a que a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustif**adamente as expectativas de terceiros.

Em outras palavras: quem cria uma relação de confiança, não pode simplesmente romper com ela sem motivo justo.

No fim das contas, a decisão vai além de um simples pagamento. Ela reafirma que o Direito protege a boa-fé, a estabilidade e a confiança que se constroem ao longo do tempo.

E você, o que acha dessa decisão do STJ?

Acha justo manter a pensão depois de tantos anos de pagamentos voluntários ou entende que o ex-marido deveria ter o direito de parar?

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Muitos brasileiros se perguntam se casar de novo faz a pensão por morte acabar.Mas não precisa se preocupar: casar ou vi...
23/10/2025

Muitos brasileiros se perguntam se casar de novo faz a pensão por morte acabar.

Mas não precisa se preocupar: casar ou viver em união estável não cancela a pensão. A legislação deixa claro que o direito à pensão por morte é garantido independentemente do estado civil do beneficiário após a concessão.

A pensão é concedida pela dependência econômica que o beneficiário tinha em relação ao segurado falecido, e não pelo fato de estar solteiro ou casado.

É importante, porém, comunicar o novo casamento ao INSS para atualizar os dados cadastrais. Isso evita problemas futuros e mantém tudo em ordem.

Vale lembrar que o benefício pode ser cessado por outras razões, como a morte do beneficiário, condenação por crime relacionado ao falecimento do segurado ou fraude comprovada.

Também é permitido acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes diferentes, como o INSS e um regime próprio.

Se estiver nessa situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário para proteger seus direitos! .

Você sabia que a pensão alimentícia não é calculada com base no padrão de vida da mãe ou do outro genitor, mas sim na re...
15/10/2025

Você sabia que a pensão alimentícia não é calculada com base no padrão de vida da mãe ou do outro genitor, mas sim na renda real de quem paga?

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou um dos princípios mais importantes do Direito de Família: o valor da pensão deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Ou seja, deve equilibrar o que o filho realmente precisa, o que o pai pode pagar e o que é justo dentro da realidade financeira de cada um.

No caso analisado, uma mãe pediu aumento da pensão alegando crescimento das despesas e melhora no padrão de vida.

O pai, no entanto, comprovou que sua renda continuava a mesma e que o valor pago já comprometia boa parte do orçamento.

O STJ manteve a pensão como estava, reforçando que a obrigação alimentar não pode servir para manter um padrão de vida acima das condições reais de quem paga.

A lei é clara: os alimentos devem ser fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Em outras palavras, o valor deve ser razoável, equilibrado e justo, garantindo o essencial à criança, sem transformar a pensão em uma punição ou em fonte de desequilíbrio financeiro.

Com essa decisão, o STJ trouxe mais segurança às ações revisionais de alimentos.

Agora, os juízes têm respaldo para negar aumentos sem base real, reduzir valores quando comprovada queda de renda e evitar abusos que distorcem o verdadeiro propósito da pensão: assegurar o sustento digno do filho, respeitando os limites de quem contribui.

Precisa revisar a pensão paga ao seu filho? Busque auxílio jurídico especializado!

Se você se casou no Brasil e atualmente vive no exterior pode estar se perguntando: é possível se divorciar fora do país...
08/10/2025

Se você se casou no Brasil e atualmente vive no exterior pode estar se perguntando: é possível se divorciar fora do país?

A resposta é sim!

Existem diversas formas de formalizar o divórcio nessa situação.

Veja abaixo as principais opções:

1 – Divórcio por meio das autoridades consulares brasileiras:

Indicado quando o casal, sem filhos menores ou incapazes, reside no exterior e decide, de comum acordo, encerrar o relacionamento.

2 – Sentença estrangeira:

O divórcio pode ser realizado no país em que o casal reside, mas a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para ter validade jurídica.

3 – Divórcio remoto:

Ambos podem realizar o divórcio à distância, com a ajuda de um advogado, desde que cumpram os requisitos legais.

Se encontra nesta situação e ficou interessado?

Procurar um advogado especialista no assunto é um diferencial! .

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461, 4° Andar, Torre Sul
Itaim Bibi, SP
01452-002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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