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09/02/2026

Carnaval não é feriado nacional.
Por isso, neste ano, a empresa ainda pode exigir trabalho, desde que respeite as regras.

🔹 A empresa pode exigir trabalho se o dia não for feriado na sua cidade ou categoria

📌 Se o dia for feriado (municipal, estadual ou por convenção):
✔ pagamento em dobro ou
✔ folga compensatória

📌 Se não for feriado:
✔ jornada normal
❌ sem adicional apenas por ser Carnaval

Atenção aos erros mais comuns:
❌ empresa ignora feriado local
❌ descumpre convenção coletiva
❌ não concede folga nem paga corretamente

O Carnaval passa.
Mas direitos ignorados ficam no seu bolso.
👉 Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista.

05/02/2026

• Trabalhar sem intervalo porque tá corrido
O intervalo não é opcional. Mesmo em dias puxados, a pausa é um direito garantido por lei e não pode ser “pulado” por exigência da empresa.

• Levar serviço pra casa sem receber 1 centavo
Se o trabalho continua fora do expediente, o pagamento também deveria continuar. Atividade fora do horário é tempo à disposição do empregador.

• Ser cobrado fora do horário (WhatsApp = hora extra)
Mensagem, ligação ou cobrança fora do expediente configura trabalho. Se existe cobrança, existe hora extra — ainda que seja “só uma mensagem”.

• Ouvir “todo mundo passa por isso”
O fato de ser comum não torna legal. Direitos trabalhistas não deixam de existir porque a prática virou rotina.

👉 Você pode ter direito a indenização, horas extras ou até rescisão indireta.

Muita coisa no trabalho vira “normal” com o tempo.
Mas normal não significa legal.

📌 Hora extra não paga
📌 Descanso ignorado
📌 Cobrança fora do expediente

⚠️ O que “sempre foi assim” pode, sim, virar dinheiro no seu bolso.
👉 Se essa rotina faz parte do seu dia, procure orientação jurídica e entenda o que a lei garante pra você.

💰 A partir de fevereiro, algumas profissões passam a ter direito a R$ 607,20 a mais no salário.Esse valor corresponde ao...
03/02/2026

💰 A partir de fevereiro, algumas profissões passam a ter direito a R$ 607,20 a mais no salário.
Esse valor corresponde ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), previsto na CLT para trabalhadores expostos a agentes que podem prejudicar a saúde.

📌 Profissões como:
🔧 mecânico e ajudante de mecânico
🗑️ catador de lixo
🔥 soldador (solda MIG)
🧹 faxineiro de locais de grande circulação
podem ter direito ao adicional, desde que a atividade seja considerada insalubre por laudo técnico.

⚠️ Importante: Esse pagamento não é escolha da empresa e não pode ser ignorado quando as condições de trabalho oferecem risco.

❌ Se o adicional não é pago, o trabalhador pode:
✔ cobrar valores atrasados
✔ buscar correção judicial
✔ pedir rescisão indireta e sair com todos os direitos de uma demissão sem justa causa

📣 Muita gente trabalha em ambiente insalubre sem saber que está deixando dinheiro na mesa.

💬 Se você exerce uma dessas funções e não recebe esse valor, vale buscar orientação.

Tem muita coisa no trabalho que o empregado só descobre quando já foi prejudicado.Direitos básicos costumam ser tratados...
30/01/2026

Tem muita coisa no trabalho que o empregado só descobre quando já foi prejudicado.

Direitos básicos costumam ser tratados como “favor”,
mas são garantias previstas em lei.

Trocar uniforme fora do ponto, responder mensagens fora do horário, banco de horas sem acordo, descontos indevidos e até trabalho sem carteira assinada não são normais — nem legais.

Informação muda a forma como você se protege.

👉 Se alguma dessas situações faz parte da sua rotina, procure um advogado trabalhista

Endereço

Rua General Bocaiúva, 162, Sala 101
Itaguaí, RJ
23815310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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