30/11/2016
Decisão importantíssima do STF que nesta quarta-feira decidiu pela descriminação do ab**to feito até 3 meses da gestação. A decisão não é erga omnes e vinculante, mas serve como importantíssimo marco jurisprudencial que orientará os tribunais inferiores no trato do caso. Na situação específica, cinco profissionais de uma clínica ilegal em Duque de Caxias tiveram suas prisões preventivas revogadas. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela revogação da prisão porque consideraram a criminalização do ab**to.
Segundo Barroso, a criminalização viola diversos direitos fundamentais da mulher. “Os direitos se***is e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”, diz o voto do ministro Barroso.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz F*x votaram somente pela revogação da prisão preventiva com base na ausência de risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal — sem abordar a questão da criminalização.
A possibilidade de ab**to para mulheres infectadas pelo vírus Zika deve ser julgada pelo plenário do Supremo, composto por todos os onze ministros, em dezembro. A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformação provocada pelo vírus.