Costa Vieira & Niella Advogados Associados

Costa Vieira & Niella Advogados Associados Escritório de advocacia Com um time de profissionais trabalhando de forma integrada, aplicando os talentos e conhecimentos em diferentes áreas.

O Costa Vieira & Niella Advogados é um escritório brasileiro que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados, desenvolvendo soluções personalizadas e satisfatórias. Nosso principal objetivo é identificar necessidades e desenvolver soluções personalizadas, possibilitando uma tomada de decisão segura e, mais importante, nós sabemos que o compromisso com nossos clientes é o pilar de nossa reputação.

Que este seja um tempo de celebração e renovação para todos nós. Feliz Páscoa! ✨
29/03/2024

Que este seja um tempo de celebração e renovação para todos nós.

Feliz Páscoa! ✨

SAIBA MAIS! 😉Segundo as orientações dos pareceres parametrizados da AGU os pareceres jurídicos da NLLC devem possuir as ...
20/03/2024

SAIBA MAIS! 😉

Segundo as orientações dos pareceres parametrizados da AGU os pareceres jurídicos da NLLC devem possuir as seguintes características ⬇

1. Ter por escopo orientar a autoridade assessorada no controle prévio de legalidade, conforme prescreve o art. 53, § 4°, da NLLC;

2. Não deve exigir a fiscalização a posteriori dos apontamentos e recomendações eventualmente indicadas no parecer. Na eventualidade da autoridade superior não atender às recomendações e apontamentos do órgão Consultivo esta deverá justificar nos autos;

3. O exame deve se restringir à aspectos jurídicos do processo, não devendo o jurídico adentrar em aspectos técnicos ou juízos de conveniência e oportunidade do Administrador;

4. Caso a manifestação sobre aspectos jurídicos traga consequências dietas sobre os aspectos técnicos da contratação, deve o órgão consultivo bem justificar a relevância de tais apontamentos, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos.

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13/03/2024

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ENTENDA! ⬇A despesa total com pessoal inclui a soma de todos os gastos do ente da Federação com os exercentes de mandato...
28/02/2024

ENTENDA! ⬇

A despesa total com pessoal inclui a soma de todos os gastos do ente da Federação com os exercentes de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, os valores englobam o pessoal em atividade (ativos), os aposentados (inativos) e os pensionistas.

São espécies remuneratórias: os vencimentos; as vantagens fixas e variáveis; os subsídios; os proventos da aposentadoria; as reformas e as pensões, inclusive os adicionais; as gratificações; as horas extras e as vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

Ou seja, algumas formas de terceirização podem ser somadas ao total da despesa com pessoal. 😉✅

FIQUE POR DENTRO! 😉✅O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem...
27/02/2024

FIQUE POR DENTRO! 😉✅

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

Importante destacar que nestes casos a decisão colegiada da Corte de Contas que rejeitar a prestação de contas de prefeitos e governadores, apontando ali a pratica de atos dolosos de improbidade de natureza insanável, ocasionará como efeito reflexo a inelegibilidade do Gestor Público, por força do quanto previsto no art. 1°, I, aliena ˜g˜ da Lei Complementar 64/90.

ATENÇÃO! 🚨A Deepfake, uma tecnologia de manipulação usando Inteligência Artificial, permite a troca convincente de rosto...
25/01/2024

ATENÇÃO! 🚨

A Deepfake, uma tecnologia de manipulação usando Inteligência Artificial, permite a troca convincente de rostos e vozes em vídeos. Além de vídeos, essa prática se estende a áudios e até textos, com criação de perfis falsos em redes sociais.

Inúmeros tipos de fraudes e manipulações podem ser praticadas utilizando este tipo de tecnologia, interferindo no comportamento de pessoas, como no caso de eleições.

A detecção de Deepfakes exige atenção aos detalhes, como movimentos faciais e características da pessoa no vídeo. Ao receber conteúdo duvidoso, assistir várias vezes em diferentes velocidades ajuda na identificação de falhas.

Observar cuidadosamente características como pele, olhos e boca também é crucial. Além disso, pesquisar o conteúdo online e buscar outras versões para comparação são passos importantes para identificar manipulações. 😉

FIQUE POR DENTRO! 😉Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovad...
15/01/2024

FIQUE POR DENTRO! 😉

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

SAIBA MAIS! ⬆️✅Este é um bom exemplo de fluxo da fase preparatória das licitações sob a égide da Lei 14.133/21. No entan...
11/01/2024

SAIBA MAIS! ⬆️✅

Este é um bom exemplo de fluxo da fase preparatória das licitações sob a égide da Lei 14.133/21. No entanto, busque sempre regularizar este fluxo e procedimento em seu órgão.

Desta forma, todos os servidores que atuam no processo - Secretários municipais, setor de compras, agente de contratação/pregoeiro, equipe de apoio, contabilidade, jurídico e Ordenador de Despesas - estarão mais protegidos.

Estamos contratando! ✅Oportunidade: Advogado Associado ⚖Se você tem afinidade com direito público e está pronto para cre...
10/01/2024

Estamos contratando! ✅

Oportunidade: Advogado Associado ⚖

Se você tem afinidade com direito público e está pronto para crescer profissionalmente, essa pode ser a sua chance.

Envie seu currículo e junte-se a nós nessa jornada rumo ao sucesso! 🚀

ATENÇÃO! 😉Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas...
20/12/2023

ATENÇÃO! 😉

Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio eletrônico oficial do ente/órgão responsável pela licitação, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. (art. 54, § 3° da Lei 14.133/21) Ou seja, após a homologação também deverá ser divulgado no PNCP o DFD, ETP, Cotações e Parecer Jurídico e outros documentos da fase preparatória. ✅

OBRIGATÓRIO ⬇
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (art. 54, caput) para municípios com mais de 20.000 habitantes (Integra do Edital).

OBRIGATÓRIO ⬇
Aviso do Edital no DOU, DOE e DOM. Em caso de Consórcio no Diário do Ente de maior nível federado. Também em jornal diário de grande circulação (art.
54, 81°)

OBRIGATÓRIO⬇
Publicações pelos municípios até o dia 31.12.2023, publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.

FACULTATIVO ⬇
Divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente/órgão responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles.
Divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

INFORMAÇÃO! ✅Servidores públicos têm direito à licença-prêmio, podendo gozá-la ou convertê-la para aposentadoria. Muitos...
19/12/2023

INFORMAÇÃO! ✅

Servidores públicos têm direito à licença-prêmio, podendo gozá-la ou convertê-la para aposentadoria. Muitos aposentam sem usufruir, enfrentando recusas da Administração para converter em dinheiro.

O STJ decidiu que não é necessário requerimento prévio à ação judicial para essa conversão.

Servidores podem buscar na Justiça o direito à indenização, multiplicando a última remuneração ativa pelo número de meses não gozados da licença.

É um direito válido, mesmo após a aposentadoria, requerido judicialmente para receber o valor correspondente. 😉

O DFD no procedimento previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC é o instrumento que inicia o processo de con...
07/12/2023

O DFD no procedimento previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC é o instrumento que inicia o processo de contratação, quer seja uma contratação direta ou licitatória, e no âmbito federal seus requisitos estão dispostos no art. 8° do Decreto Federal n° 10.947/2022, são eles:

I justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

OBS: Todos esses requisitos são passiveis de regulamentação nos demais entes federados, estados, distrito federal e municípios, semelhante ao que fez o Governo Federal, podendo serem incluídos ou até mesmo excluídos itens, de acordo com o fluxo de contratação estabelecido no ente, respeitadas as normas gerais previstas na Lei 14.133/2021. 😉

Endereço

Itabuna Trade, Avenida Princesa Isabel, 395, São Caetano, Sala 514, Itabuna
Itabuna, BA
45607-291

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