Weslley Araújo Advocacia Previdenciária

Weslley Araújo Advocacia Previdenciária Advocacia Previdenciária Especializada. Te ajudo a obter o seu benefício/aposentadoria junto ao INSS.

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?Leia este post e descubra!Os benefícios por incapacidade são pagos pe...
22/07/2026

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?

Leia este post e descubra!

Os benefícios por incapacidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades laborais de forma temporária ou permanente.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Veja quais são eles:

1 – Auxílio por incapacidade temporária (Antigo auxílio-doença):

É concedido em casos de incapacidade temporária por mais de 15 dias e é válido enquanto essa situação permanecer.

O segurado será convocado para novas perícias, conforme necessário, para avaliar a continuidade do benefício.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez):

Nesse caso, o segurado não há como ser reabilitado e o benefício é pago enquanto durar a incapacidade permanente.

É possível que o INSS convoque a reavaliação.

Entretanto, pessoas com mais de 60 anos ou diagnosticadas com HIV serão dispensadas dessa exigência.

3 – Auxílio-acidente:

Destinado àqueles que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, f**am com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado continua a recebê-lo enquanto estiver empregado.

Ele pode ser cessado em caso de recuperação da capacidade laboral, concessão de qualquer aposentadoria ou falecimento do indivíduo.

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Deixou de sacar sua aposentadoria?Saiba o que acontece e como resolver essa situação neste post!Se por algum motivo você...
22/07/2026

Deixou de sacar sua aposentadoria?

Saiba o que acontece e como resolver essa situação neste post!

Se por algum motivo você não conseguir sacar a sua aposentadoria, não se preocupe.

Você não perde esse direito!

Se o benefício não for retirado em até 60 dias, o valor é devolvido pelo banco ao INSS, que suspende os pagamentos até que você regularize a situação.

Essa medida ajuda a prevenir fraudes e a proteger o aposentado.

Para recuperar os pagamentos suspensos, é simples: basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central 135 e solicitar o “pagamento de benefício não recebido”.

O procedimento é rápido e garante que você não perca nenhum valor já acumulado.

Então, se isso acontecer, não se preocupe.

O direito à sua aposentadoria continua garantido!

Tem dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Infelizmente, o roubo, furto ou extravio de carga é um problema comum para os caminhoneiros.Quando isso acontece, é impo...
19/07/2026

Infelizmente, o roubo, furto ou extravio de carga é um problema comum para os caminhoneiros.

Quando isso acontece, é importante tomar medidas rápidas para minimizar os prejuízos.

Aqui estão algumas dicas do que fazer se você passar por uma situação como essa:

1– Se estiver em uma rodovia federal, ligue para PRF, no número 191 ou para a PM, no número 190, caso esteja em região urbana;

2 – Registre um boletim de ocorrência. Ele é importante para acionar o seguro e dar início às investigações;

3 – Comunique o acontecido à empresa para a qual você estava prestando serviço e peça que ela te ajude a tomar as medidas necessárias;

4 – Caso a carga seja composta por produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, é importante informá-la, para que a distribuição de produtos impróprios para consumo seja evitada.

Seguir os procedimentos corretos é uma forma de minimizar as perdas.

Você passou por essa situação difícil? Busque auxílio jurídico para receber as orientações adequadas!

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trab...
19/07/2026

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?

E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trabalhistas relativas àquele trabalhador aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou aos seus herdeiros.

Mas então... o que fazer nesses casos?

O natural é realizar uma Ação de Consignação em Pagamento, mas nem sempre ela é necessária.

Inicialmente, deve-se identif**ar quem são os dependentes habilitados no INSS mediante a apresentação da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Isso serve para o pagamento das verbas rescisórias, e na sua falta, o pagamento deve ser feito aos herdeiros, na forma da lei civil.

Mas como fazer quando não se sabe quem são os dependentes ou os herdeiros?

Aí, sim, é o caso de fazer uma Ação de Consignação de Pagamento, para que seja identif**ado, efetivamente, para quem vai essa parte dos haveres rescisórios, através dos sistemas de busca da Justiça do Trabalho.

Ou seja, não tem uma receita pronta para isso!

Tudo deverá ser analisado caso a caso, para a empresa tomar a melhor decisão e evitar problemas futuros!

Já compartilha com outro empresário!

E se precisar de auxílio, busque um advogado de confiança para te orientar.

Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?A escolha entre CLT e PJ...
09/07/2026

Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?

A escolha entre CLT e PJ pode impactar na sua rotina e nos seus direitos, daí a importância de entender as diferenças.

Na modalidade CLT, a contratação é realizada com uma pessoa física.

O empregado precisa ter algumas garantias previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

Isso envolve o cumprimento de horário, jornada e local de trabalho, além de outros direitos trabalhistas, como:

→ Pagamentos de horas extras;

→ Seguro-desemprego;

→ Férias remuneradas;

→ Licença-maternidade ou paternidade;

→ Limite de jornada;

→ FGTS;

→ Folgas e descanso remunerado.

Com a contratação CLT, o empregador é responsável por assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos previstos na legislação.

Já na contratação como prestador de serviço, o profissional atua como uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica (aquela que possui um CNPJ).

Nesse caso, a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços.

Não há vínculo trabalhista e, consequentemente, não se garante, com obrigatoriedade, os benefícios previstos na CLT.

Ao invés de receber um salário fixo, o profissional PJ negocia seus próprios honorários e f**a responsável por pagar os impostos e os tributos.

Não há estabilidade ou garantia de benefícios como férias e 13º salário.

Essa relação é mais flexível e pode ser vantajosa para quem busca mais autonomia!

Alguns benefícios de ser PJ são:

→ Flexibilidade para definir as condições de trabalho;

→ Menos burocracia quando da contratação;

→ Maior salário, já que não possui descontos diretos em folha de pagamento;

→ Autonomia e flexibilidade para definir as condições de trabalho.

Agora que você conhece a diferença, qual modelo de contratação combina mais com o seu estilo de trabalho?

Comente aqui!

Você já ouviu falar em "qualidade de segurado"?É a condição atribuída a toda pessoa filiada ao INSS que possua uma inscr...
09/07/2026

Você já ouviu falar em "qualidade de segurado"?

É a condição atribuída a toda pessoa filiada ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Podendo, inclusive, ser mantida essa condição durante um tempo, mesmo sem contribuições.

Mas afinal, quanto tempo de contribuição é necessário para alcançá-la?

A resposta é: apenas uma contribuição mensal já te coloca nessa categoria!

Isso mesmo, desde o primeiro pagamento ao INSS, você se torna um segurado da Previdência.

Mas ter a qualidade de segurado não garante automaticamente o acesso a todos os benefícios previdenciários.

É aí que entra o tal do período de carência.

Esse é o tempo mínimo, contado em meses, que você precisa contribuir para ter direito a receber um benefício previdenciário, que pode variar a depender do benefício.

Ou seja, por mais que você esteja filiado à Previdência e tenha qualidade de segurado, não é garantido que você terá acesso a todos os benefícios desde o primeiro mês de contribuição.

Cada benefício tem seus próprios requisitos de carência, então é importante f**ar de olho nisso!

Quer saber quanto tempo de contribuição precisa para conseguir um benefício?

Busque auxílio jurídico especializado!

As atividades especiais são aquelas que justif**am a concessão da aposentadoria especial.São condições de trabalho que o...
09/07/2026

As atividades especiais são aquelas que justif**am a concessão da aposentadoria especial.

São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.

A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS), a partir de 15 anos de contribuição (180 meses).

No entanto, como você já deve imaginar, tudo isso exige prova documental perante o INSS (ou judicialmente) ou o benefício pode não ser concedido.

O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do trabalhador e é feito por um especialista.

Essa análise minuciosa permite a identif**ação dos fatores de risco presentes na atividade profissional, bem como os requisitos legais já atendidos e os ainda pendentes para a solicitação e concessão do benefício.

O perfil profissiográfico é o documento no qual constam as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Contudo, ele nem sempre condiz com a realidade e pode precisar de correção.

Ao realizar o planejamento, o profissional especializado constata esses erros eventuais e toma as providências necessárias para a correção.

A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.

Se o seu trabalho ocorre sob condições como calor, ruído ou outras circunstâncias nocivas à sua saúde, busque um especialista para realizar o planejamento!

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A hemofilia é uma doença genética que afeta a coagulação do sangue, podendo causar sangramentos espontâneos e complicaçõ...
04/07/2026

A hemofilia é uma doença genética que afeta a coagulação do sangue, podendo causar sangramentos espontâneos e complicações sérias.

Mas será que essa condição garante o reconhecimento como pessoa com deficiência (PcD) e direitos previdenciários?

A resposta é sim!

Pessoas com hemofilia podem ser consideradas PcDs para efeitos previdenciários, desde que comprovem a limitação de longo prazo causada pela doença.

Isso permite o acesso a benefícios do INSS, como a aposentadoria para PcD e o benefício de prestação continuada (BPC/Loas).

Na aposentadoria para pessoa com deficiência, é possível se aposentar por idade, os homens com 60 anos e as mulheres com 55.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

→ Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres);

→ Média: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);

→ Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Além da aposentadoria, quem tem hemofilia pode solicitar o BPC/Loas, desde que atenda aos critérios de baixa renda e comprove a limitação funcional.

Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas é necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem as dificuldades no dia a dia.

Mas antes de solicitar qualquer benefício, é importante entender os requisitos e buscar orientação profissional.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!Quer entender melhor?Vamos explicar quais são os casos em que você p...
04/07/2026

Em alguns casos, é sim possível acumular benefícios!

Quer entender melhor?

Vamos explicar quais são os casos em que você pode receber dois ou mais benefícios simultaneamente. Acompanhe!

→ Benefícios de regimes diferentes:

Se você contribuiu para diferentes regimes previdenciários, como o INSS e o regime próprio de previdência social (RPPS), você pode receber dois benefícios.

Por exemplo, um servidor público que também tenha trabalhado em uma empresa privada pode deixar duas pensões para a sua esposa, uma de cada regime.

O mesmo vale para aposentadorias.

→ Aposentadoria e pensão por morte:

Sim, dá para acumular esses dois benefícios!

Porém, há uma regrinha importante: você recebe o benefício de maior valor de forma integral e o outro de maneira proporcional.

→ Outros exemplos:

Também é possível acumular auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) com a pensão por morte ou o auxílio-acidente com a pensão por morte.

Cada um desses benefícios tem regras específ**as, mas o acúmulo é permitido em situações distintas.

Como você viu, o acúmulo de benefícios é possível em vários casos, mas é importante f**ar atento às regras e planejar o futuro.

Por isso, contar com o suporte de especialistas em direito previdenciário faz toda a diferença para garantir que você possa aproveitar ao máximo os seus direitos!

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resul...
14/06/2026

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Contudo, é importante destacar que somente determinadas categorias de trabalhadores têm direito a esse auxílio, incluindo:

-> Empregados urbanos e rurais com registro na Carteira de Trabalho;

-> Empregados domésticos;

-> Trabalhadores avulsos;

-> Segurado especial.

Infelizmente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não têm direito de receber o auxílio-acidente.

Entretanto, é crucial mencionar a existência do Projeto de Lei (PL n.º 1.347/15) em andamento na Câmara dos Deputados, o qual propõe estender o benefício do auxílio-acidente também aos contribuintes individuais do INSS. Este projeto está aguardando apreciação pelas Comissões.

Se você conhece alguém que é trabalhador autônomo e pode se beneficiar dessa possível mudança na legislação, compartilhe este post com essa pessoa para que ela fique informada sobre seus direitos previdenciários!

Endereço

Avenida Ilhéus, 30, Térreo, Centro. De Frente Ao INSS
Itabuna, BA
45600045

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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