Vital & Góis - Advogadas Associadas

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Foi sancionada no mês de julho/2021 a Lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de ...
15/08/2021

Foi sancionada no mês de julho/2021 a Lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos de atividades nos setores de turismo e cultura canceladas em 2020 e 2021 em razão da pandemia. Com isso, consumidores, prestadores de serviços, artistas e profissionais contratados para a realização de eventos terão até 31 de dezembro de 2022 para realizarem a remarcação, a concessão de crédito ou a devolução de valores dos serviços adquiridos. A ação tem o objetivo de garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos dois setores, fortemente afetados pela pandemia.

Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcarem pacotes turísticos, ingressos e reservas em meios de hospedagens, entre outros, ou utilizarem o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas. As remarcações e as emissões de crédito deverão ser realizadas sem custo adicional aos clientes, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento - o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos em que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 dezembro de 2022.

Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

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Está com dívida na praça? Já ouviu a expressão “superendividamento”? Não sabe como renegociar ou como resolver suas dívi...
15/08/2021

Está com dívida na praça? Já ouviu a expressão “superendividamento”? Não sabe como renegociar ou como resolver suas dívidas? Tem perdido a noite para buscar soluções? Bem, seus problemas não acabaram, mas vão ter um grande empurrão para serem resolvidos.

Desde o dia 2 de julho de 2021 entrou em vigor a Lei do Superendividamento. A Lei 14.181/21 altera o Código do Consumidor e estabelece algumas medidas para que seja evitado o superendividamento, por isso o apelido que a causa ganhou.

E como vai funcionar?

De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.

A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça.

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Ao se sentir lesado ou prejudicado, é recomendável que você consulte um Advogado da sua confiança, para que seus direito...
15/08/2021

Ao se sentir lesado ou prejudicado, é recomendável que você consulte um Advogado da sua confiança, para que seus direitos sejam resguardados.

E aí? Já passou por algumas das situações descritas na postagem?

Bom inicio de semana! ✨

O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, send...
09/04/2019

O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.

Confira algumas Regras:
Telefone fixo e móvel
É chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. A suspensão do serviço tem o prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias, uma vez a cada 12 meses, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido.

TV por assinatura
Vale a mesma regra da telefonia. Desde que adimplente, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão do serviço, sem ônus, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias dentro de cada período de 12 meses. A prestadora tem prazo de 24 horas para atender à solicitação. Acabado o prazo, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente.

Água
O prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço, por isso é necessária uma pesquisa para decidir se vale a pena suspender o serviço durante as férias.

Energia Elétrica
Cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

[Previdenciário] Quando o companheiro morre, a viúva tem alguns direitos assegurados, como pensão vitalícia por conta da...
01/04/2019

[Previdenciário] Quando o companheiro morre, a viúva tem alguns direitos assegurados, como pensão vitalícia por conta da idade e poder sacar o FGTS do marido falecido. Para ter direito a esses e outros benefícios, é importante lavrar uma escritura pública declaratória de união estável em um Cartório de Notas.

[Família]O Senado Federal aprovou o projeto que amplia as hipóteses de perda do poder familiar. O poder familiar é relat...
21/03/2019

[Família]
O Senado Federal aprovou o projeto que amplia as hipóteses de perda do poder familiar. O poder familiar é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado pelo Senado, altera o código penal, para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar os crimes dolosos, contra descendentes, cônjuges ou companheiros, mesmo que divorciado.

[Previdenciário]É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de ...
18/03/2019

[Previdenciário]
É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de óbito e o documento de identificação do falecido. Um salário mínimo é o menor valor da pensão por morte, e a sua duração depende do tempo de contribuição do segurado falecido, da idade do dependente, e da causa do falecimento.

[Consumidor]A festa era open bar, mas, na primeira hora, a bebida acabou. O camarote oferecia comida grátis, mas você ch...
14/03/2019

[Consumidor]
A festa era open bar, mas, na primeira hora, a bebida acabou. O camarote oferecia comida grátis, mas você chegou lá e só tinha bebida. Essa é uma prática irregular, mas o que fazer?

Organizadores de eventos com bebida liberada devem esclarecer exaustivamente sobre essa possibilidade, em todos os meios de divulgação do evento. Se isso não acontecer e o produto oferecido como atrativo (muitas vezes aumentando o valor do impresso) acabar, você pode tirar fotos, filmar, juntar testemunhas e usar isso tudo como elementos probatórios da não prestação do serviço anunciado.

[Previdenciário]Uma boa notícia para os aposentados que precisam de de auxílio e atenção permanente. Uma decisão da Prim...
07/03/2019

[Previdenciário]
Uma boa notícia para os aposentados que precisam de de auxílio e atenção permanente. Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o objetivo não deixar essas pessoas sem amparo. Agora, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e comprovarem a necessidade de auxílio permanente.

[Consumidor] Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respe...
27/02/2019

[Consumidor] Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Sabe aquele prazo a mais que te oferecem (quase te obrigam) na compra de um produto novo? Pois bem, o Código de Defesa d...
26/02/2019

Sabe aquele prazo a mais que te oferecem (quase te obrigam) na compra de um produto novo?
Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor prevê que nos casos de vicio oculto, ou seja, aqueles imperceptíveis a olho nu, ou com mero manuseio, só tem seu prazo decadencial a partir do momento que ficar evidenciado o defeito (art. 26, § 3º, CDC). Portanto, tanto faz se o vício oculto começa com 1, 3, ou 5 anos, a partir da descoberta é que o prazo de garantia começa a contar. Diante disso, torna-se desnecessária a compra de qualquer garantia estendida quando a legislação consumerista já oferece a proteção devida.

Se as suas faturas estão sempre chegando depois da data de vencimento, há algum problema. Segundo o Idec - Instituto Bra...
17/12/2018

Se as suas faturas estão sempre chegando depois da data de vencimento, há algum problema. Segundo o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o primeiro passo é identificar a fonte do problema. Se todos os tipos de faturas estão chegando em atraso, pode ser um problema com os Correios ou falhas na distribuição de correspondência no seu condomínio. Mas se isso ocorre apenas com uma fatura específica, quando ela finalmente chegar, verifique a data de emissão. Se foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa é do fornecedor. Portanto, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8. 078/1990 - http://bit.ly/SemJurosEMulta).

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