04/07/2024
🚨 Decisão Importante no STF! 🚨
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu uma norma do TSE que impedia federações partidárias de participar de eleições se algum partido integrante não prestasse contas anuais. A liminar foi concedida na ADI 7620 e será analisada pelo Plenário após o recesso de julho.
A ação foi movida por diversos partidos (PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e REDE) contra um dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019. Eles argumentam que a regra cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e afeta a autonomia partidária.
O ministro ressaltou que partidos devem prestar contas individualmente, e a federação não pode ser penalizada pelo descumprimento de um único partido. A decisão não altera o calendário eleitoral de 2024, e as federações devem escolher candidatos entre filiados com contas em dia.