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Lins Advogados Associados Lins Advogados Associados é um escritório especializado em incorporação imobiliária!

Entendemos que a decisão do TJ-SC foi acertada, pois a reserva de unidade futura, mesmo que o empreendimento esteja pend...
24/10/2023

Entendemos que a decisão do TJ-SC foi acertada, pois a reserva de unidade futura, mesmo que o empreendimento esteja pendente de regularização, não caracterizaria conduta irregular.

Porém, deve o incorporador comunicar previamente o adquirente sobre a pendência do registro, além de ter que observar outros requisitos legais, a exemplo da clareza necessária para formalizar as reservas.

Sem dúvidas de que a decisão lança luz sobre as mudanças legislativas recentes que afetam o mercado imobiliário e as respectivas transações, e deverá abrir precedente por todo o território brasileiro.

Dicas simples para exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Distrato.L...
23/10/2023

Dicas simples para exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Distrato.

Lembrando que a notificação extrajudicial deve ser encaminhada pelos Correios no endereço disponibilizado pela empresa.

Em tempo, a desistência dos 7 dias, que comporta a devolução de tudo o que foi desembolsado pelo adquirente na compra, só é cabível nos casos em que o contrato foi assinado fora do estabelecimento da empresa.

Seguindo esses cuidados, o consumidor poderá ter mais tranquilidade ao adquirir um imóvel na planta e evitar problemas f...
10/03/2023

Seguindo esses cuidados, o consumidor poderá ter mais tranquilidade ao adquirir um imóvel na planta e evitar problemas futuros!

Às vezes tudo o que você precisa é olhar em uma nova direção.
08/03/2023

Às vezes tudo o que você precisa é olhar em uma nova direção.

A resposta é NÃO. Via de regra, o simples atraso de obra não gera danos morais.Com base nos últimos posicionamentos do S...
02/03/2023

A resposta é NÃO. Via de regra, o simples atraso de obra não gera danos morais.

Com base nos últimos posicionamentos do STJ, nota-se que, diante desses casos, há um claro indicativo da não adoção da presunção de danos morais. Ou seja, se surgiu uma situação como essa, não significa que o consumidor terá, automaticamente, direito a indenização por danos morais.

No entanto, excepcionalmente, o adquirente pode ganhar danos morais na hipótese de atraso de obra (tudo vai depender do caso concreto).

O mais importante é entender que não há mais espaço para a presunção da existência desse tipo de dano, mesmo quando o atraso de obra é causada por culpa exclusiva da incorporadora/construtora.

🏗 Se o adquirente alegar que seu imóvel deixou de valorizar x% em razão do atraso de obra, poderia ele requerer indeniza...
01/03/2023

🏗 Se o adquirente alegar que seu imóvel deixou de valorizar x% em razão do atraso de obra, poderia ele requerer indenização por conta da suposta perda de ganho econômico ao desfazer o contrato?

Parece meio óbvio a resposta, mas é que o conteúdo de hoje foi objeto de julgamento lá no STJ.

A terceira turma da referida Corte, no julgamento do Resp de n. 1.349.788/RS, decidiu que não há qualquer ligação com atraso de obra e a perda de ganho econômico por suposta valorização do imóvel adquirido, quando é o consumidor quem desfaz o contrato.

O que devemos entender é que a valorização de um imóvel adquirido na planta abrange diversos fatores, a exemplo da localização do bem e a qualidade do produto lançado no mercado.

E a inexecução da obra, que geralmente ocorre quando a empresa apresenta problemas financeiros, de fato não contribui para “perda de ganho econômico”, quando é o consumidor que dar fim ao contrato, pois essa expectativa de lucro na aquisição de um imóvel é fenômeno meramente econômico, longe de ser algo objetivo.

Diante dessas circunstâncias, tem o consumidor medidas legais que podem ser tomadas, inclusive a possibilidade de MANTER o contrato e receber indenização equivalente a 1% do valor efetivamente pago a empresa (enquanto aguarda a conclusão da obra).

Porém, no caso levado a Corte Superior, o adquirente optou por desfazer o contrato e queria indenização por conta da perda de valorização do imóvel, o que nesse caso não se aplica.

Vocês já devem ter se deparado com a notícia publicada nos últimos dias falando da decisão do STJ sobre a possibilidade ...
27/02/2023

Vocês já devem ter se deparado com a notícia publicada nos últimos dias falando da decisão do STJ sobre a possibilidade de incidência de taxa selic no contrato de compra e venda.

Na decisão proferida no julgamento do Resp de n. 2.011.360/MS, o referido Tribunal Superior decidiu pela possibilidade de se cobrar taxa selic como índice de correção monetária no contrato de compra e venda.

Até aí tudo bem. Mas já que o STJ decidiu pela possibilidade de cobrança do referido índice, qual seria o motivo desse post?

Acontece que o STJ decidiu pela possibilidade de cobrança da selic, desde que no contrato não tenha mais nenhum outro índice de correção monetária e juros remuneratórios. E por quê?

Porque, segundo o próprio Tribunal, a taxa selic já engloba correção monetária + juros remuneratórios. Ou seja, não pode a incorporadora cobrar taxa selic + INCC, ou, igualmente, não pode a empresa cobrar taxa selic + 1% de juros a.m, pois, em ambos os casos, estaríamos diante de uma dupla cobrança, prática essa que é rechaçada pelo nosso ordenamento jurídico.

Portanto, é crucial que os consumidores se atentem para a possível cobrança onerosa desses encargos, principalmente se a incorporadora optou por cobrar taxa selic no negócio jurídico.

Fiquem ligados e não deixem de buscar os seus direitos!

Você que está prestes a comprar um imóvel na planta deve se atentar para o memorial descritivo da obra. Não só antes de ...
08/04/2022

Você que está prestes a comprar um imóvel na planta deve se atentar para o memorial descritivo da obra. Não só antes de fechar o negócio, mas principalmente no momento da entrega da unidade. E sabe por quê?

Porque, antes de mais nada, por lei o incorporador só poderá comercializar o empreendimento quando formalizar o memorial descritivo no cartório de registro de imóveis.

Quando registrado, é lá no memorial descritivo que constará todas as informações valiosas para o mercado e principalmente para os adquirentes.

Ou seja, o memorial descritivo da obra é um documento público que irá conter todas as informações da construção do empreendimento, como, por exemplo, informações sobre o projeto em si e os materiais a serem utilizados.

Se de um lado a lei obriga o registro do memorial da obra para a sua comercialização, há de convir que a sua ausência poderá acarretar graves problemas ao adquirente, concorda?

A ausência do memorial gerará a desconfiança no mercado imobiliário por justamente não haver a garantia da qualidade da obra.

É evidente, portanto, que este documento seja necessário no momento de realizar o negócio imobiliário e principalmente no momento da entrega das chaves, porque é com base nesse documento que o adquirente poderá avaliar possíveis irregularidades na unidade.

Não deixem de consultar o memorial descritivo da obra! É de suma importância para a realização de um um bom negócio jurídico.

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Comprar imóveis na planta sem o devido cuidado pode gerar uma enorme dor de cabeça aos adquirentes. Até aí não é novidad...
28/03/2022

Comprar imóveis na planta sem o devido cuidado pode gerar uma enorme dor de cabeça aos adquirentes. Até aí não é novidade, certo?

No entanto, para aquele momento que antecede a formalização do contrato, essas 5 dicas citadas são os cuidados iniciais necessários que todo adquirente deve tomar antes de sacramentar o negócio.

Tais cuidados tem por finalidade dar ao adquirente um feedback positivo naquele momento especial antes da assinatura do contrato.

Falaremos mais em outros posts, por exemplo, o porquê da importância de checar o registro do incorporador e identificar o memorial descritivo da obra, porque são duas das principais medidas que o adquirente deve tomar antes de fechar o negócio junto a construtora/incorporadora.

O mais importante de tudo é o adquirente saber pesquisar todos esses itens antes de dar início as negociações, de preferência sempre acompanhado de um corretor de imóveis de confiança, bem como se possível de um bom time jurídico para dar o suporte necessário a realização do investimento desejado.

Fiquem ligados em nossas publicações e compartilhem o nosso perfil porque vem muita novidade por aí. 🏗🚀⚖️

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Adquirir imóveis com problemas, sejam eles judiciais ou não, parece pouco atrativo, não é mesmo? E se disséssemos que, a...
16/03/2022

Adquirir imóveis com problemas, sejam eles judiciais ou não, parece pouco atrativo, não é mesmo?

E se disséssemos que, apesar dos problemas existentes, comprar imóveis assim é um tipo de investimento pouco explorado, mas que a depender do caso concreto rende bons frutos a longo prazo?

Em muitos casos, imóveis enrolados possuem pouca liquidez justamente pela falta de uma análise mais apurada acerca do caso concreto.

Porém, nunca se esqueçam que, ao buscar um bom escritório de advogados diante de situações como essas, o grau de retorno desse tipo de aquisição/investimento pode ser extremamente satisfatório, principalmente pelo fato de que o fator segurança jurídica pode dar ao adquirente a possibilidade de comprar um imóvel com um preço inferior se comparado com seu preço normal de mercado.

Portanto, lembrem-se: problemas administrativos ou até mesmo judiciais (como nos casos de dívidas condominiais, tributárias, entre outras), não devem servir de obstáculos para aqueles que querem adquirir ou até mesmo investir em um determinado imóvel, haja vista que para cada tipo de problema poderá haver uma incrível oportunidade de negócio a ser explorado.

Investir num determinado segmento de mercado no país não é nada fácil. Mas não é diferente com o ramo imobiliário, pois,...
14/03/2022

Investir num determinado segmento de mercado no país não é nada fácil. Mas não é diferente com o ramo imobiliário, pois, afinal de contas, risco zero no Brasil definitivamente não existe.

Gostamos de adotar o clássico método de identificação de investidor existente no mercado. Já sabe qual é? De negócios mais simples até os mais complexos no ramo imobiliário, os perfis de investidores mais comuns a serem identificados no mercado são:

- Investidor conservador: aquele que prefere correr menos riscos em detrimento do negócio a ser realizado. Ou seja, busca mais segurança na compra.

- Investidor moderado: tipo de investidor que aceita algumas estratégias e outras não, segundo sua condição no momento da realização do negócio.

- Investidor arrojado: é aquele que estará disposto a correr mais riscos em troca da possibilidade de fazer negociações mais vantajosas. Geralmente são os tipos de investidores mais experientes no mercado.

O mais importante de tudo é entender que quando falamos em comprar imóveis no país toda precaução é bem-vinda, principalmente quando o que se está em jogo é a segurança jurídica. Analise, estude a melhor estratégia com um bom apoio técnico/jurídico e faça a melhor escolha na hora de comprar o seu imóvel.

07/03/2022

Sejam muito bem-vindos ao nosso perfil aqui do facebook! Somos um escritório de direito imobiliário com atuação especializada na área da construção civil. 🎯

Aqui será um espaço dedicado a publicação de conteúdo informativo sobre tudo que envolve contratos de compra e venda de imóveis na planta. 🏗

Conte conosco para se manter informado e atualizado nesta área do mercado que tanto cresce no país, especialmente ao que se refere as mais recentes decisões judiciais e posicionamentos jurisprudenciais deste supernicho do direito imobiliário! 🚀

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