09/02/2026
ATENÇÃO, CONHECE ALGUÉM QUE ESTEJA PRESO? Essa informação pode ser útil!!!
Olá, meu nome é Natália Soares, sou advogada e vou te ajudar a entender mais sobre esse tema.
Primeiramente, você sabe o que é progressão de regime?
Basicamente, a progressão de regime é a passagem do apenado de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para um mais brando.
O objetivo é a reintegração social, incentivando o bom comportamento e a adequação às regras da execução penal.
Os regimes de cumprimento de pena são três: fechado, semiaberto e aberto, impossibilitando que o apelado realize tarefas fora do estabelecimento prisional.
No semiaberto, o apeando alcança o direito de requerer autorização judicial para trabalhar ou estudar fora do estabelecimento prisional durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.
Já o regime aberto é o mais brando, geralmente sendo cumprido em casa de albergado ou em prisão domiciliar.
Atualmente, milhares de pessoas, que estão inseridas no sistema prisional brasileiro, cumprem pena de reclusão no regime fechado, mesmo já alcançando o prazo para requerer a mudança para um regime mais brando, possibilitando sair do estabelecimento prisional.
Por isso é importante buscar orientação jurídica especializada, para realização do cálculo e requerimento da progressão de regime ao Juíz.
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