04/10/2024
Eu sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?
De acordo com a lei, o empregado é obrigado a prestar hora extra, desde que esteja acordado em seu contrato de trabalho e que ele seja informado pelo seu gestor. O não cumprimento do dever sem justificativa plausível poderá acarretar advertências ou punições aplicadas pela empresa ao empregador, podendo no seu auge ou pico ocasionar o desligamento do colaborador.
E se eu não estiver apto para prestar horas extras?
Em alguns casos, o colaborador pode por motivos particulares não conseguir cumprir este dever, mesmo que esteja acordado em contrato de trabalho, mas o mesmo deverá apresentar justificativa plausível para este não cumprimento, sendo que a empresa neste caso não poderá obrigar o funcionário a prestar o dever.
A empresa pode me obrigar a prestar horas extras?
De acordo com o Artigo 61, da CLT, a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras em alguns casos, como: incêndios, inundações desastres naturais e dentre outros, com o intuito de acatar um serviço urgente pró a sociedade ou empresa.
Por quantas horas minha jornada de trabalho pode ser prorrogada pelas horas extras?
De acordo com o artigo 59 da CLT: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Sendo que as horas extras, não se confunde com as horas semanais de trabalho estabelecida no contrato de trabalho, são elas: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Como saber se eu sou obrigado a prestar as horas extras, diante do meu contrato de trabalho?
Em todo contrato de trabalho há cláusulas que regem deveres, obrigando-se a conter todas as informações ao trabalho que será executado, como: horário de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. E deverá constar o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, explicitando como será a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extras, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%.
O que fazer quando a empresa não paga as minhas horas extras?
Quando o pagamento das horas extras não é realizado de forma correta pela empresa, cabe ao empregado recorrer à justiça para reivindicar os seus direitos por lei. Neste caso, é recomendado ao empregador reunir o máximo de provas possíveis contra a empresa, para que seja alegado sem contestações o erro da empresa.
Algumas provas que podem ser utilizadas para o colaborador, como: testemunhas, e-mails e o mais esclarecedor, que seria o comprovante do relógio de ponto, que traz o horário exato no qual o colaborador encerrou o expediente.
Com as provas em mãos, cabe o empregador recorrer a justiça, contratando um bom advogado trabalhista, que saiba acolher as provas e trabalhar de forma precisa, para que no dia do julgamento, possa ocorrer um resultado justo e favorável para a vítima.
De que forma eu devo ser renumerado?
De segunda a sexta feira, a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, e 100% aos domingos e feriados.
Eu mesmo devo anotar as minhas horas extras? Ou a empresa que deve ser responsável por isso?
O empregado que deverá anotar as suas horas extras, pois apenas em alguns casos a empresa é obrigada a ter que anotar. E mesmo que a empresa seja obrigada a isto, é recomendado ao empregador anotar, para que haja precisão e em caso de erro de cálculo, o empregador apresentar suas anotações e comprovações.
Conclusão
Em virtudes dos fatos mencionados, explicita que é fundamental a observância das cláusulas contratuais, para que possamos estar cientes dos nossos deveres e obrigações como empregado.
E em alguns casos, devemos estar atentos e com provas em mãos, para que haja possibilidade de assumirmos uma posição de cobrança, caso eventualmente seja necessário para combater injustiças e erros por parte da empresa.