04/03/2026
⚖️ STJ admite exclusão do sobrenome paterno por abandono afetivo
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de retirada do sobrenome do pai quando comprovado o abandono afetivo. O entendimento reforça que o direito ao nome está diretamente ligado à dignidade, à identidade e à história de vida da pessoa.
Segundo o Tribunal, o nome não deve servir para perpetuar vínculos familiares marcados pela ausência ou pela violação dos deveres parentais. Quando há comprovada ruptura afetiva e descumprimento do papel de pai, o ordenamento jurídico admite a adequação do registro civil para refletir a realidade vivida pelo filho.
A decisão reforça a centralidade da afetividade nas relações familiares contemporâneas e a proteção dos direitos da personalidade.
📌 REsp 2.169.650 – Rel. Min. Nancy Andrighi – 3ª Turma do STJ – Julgamento em 04/03/2026.
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