24/06/2026
🚧 Você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que afeta seu trabalho?
Dependendo da situação, você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para indenizar o segurado que, após a recuperação das lesões, permanece com redução permanente da capacidade para exercer sua atividade habitual.
💡 O que é o auxílio-acidente?
É um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que apresenta sequelas permanentes decorrentes de acidente, resultando em diminuição da capacidade para o trabalho que exercia anteriormente.
Importante: o auxílio-acidente não substitui o salário e pode ser recebido juntamente com a remuneração, desde que o segurado continue trabalhando.
📌 Pontos importantes:
✅ Não exige carência
Não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
✅ O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho
Acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou de qualquer outra natureza também podem gerar direito ao benefício, desde que resultem em sequela permanente com redução da capacidade laboral.
✅ A redução da capacidade pode ser parcial
Não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho. A legislação prevê o benefício mesmo quando a redução for apenas parcial.
📄 Documentos que podem ser importantes:
• Laudos médicos;
• Exames e relatórios clínicos;
• Receitas e prontuários;
• Documentos pessoais;
• Comprovantes de atividade profissional;
• Documentação que demonstre a limitação decorrente da sequela.
⚠️ Erros que podem dificultar o reconhecimento do direito:
• Não apresentar documentação médica suficiente;
• Deixar de demonstrar a relação entre a sequela e a atividade profissional exercida;
• Não guardar exames e relatórios médicos desde o acidente.
Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente.
⚖️ Perucci Duarte Advogados Associados
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