Alaídes e Elias Advogados Associados

Alaídes e Elias Advogados Associados Somos um escritório de advocacia e consultória jurídica com atendimentos voltados para as áreas cíveis, trabalhistas, previdenciárias e criminais.

01/09/2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

08/06/2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

02/06/2020

O quadro expunha a foto e o nome do trabalhador.

27/05/2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais

04/04/2019

Mas a empresa não pode mudar os horários ⌚ de uma hora para outra e sem motivo algum. As alterações devem ser feitas quando houver uma necessidade de trabalho e com antecedência suficiente para que o empregado organize sua vida pessoal e profissional adequadamente. Confira reportagem especial 📺 sobre o tema e saiba mais!

➡ Veja: http://bit.ly/AlteraHorario

Descrição da Imagem e : Imagem de um relógio azul à direita da imagem. O fundo da imagem é dividida em 2 partes: em cima, branco, em baixo, azul. Texto: Meu chefe
pode alterar meu horário de trabalho? O empregador tem
o direito de fazer pequenas mudanças no horário de trabalho conforme as necessidades da empresa.

26/03/2019

Confira a entrevista completa que a Rádio TST fez com o juiz Júlio Bebber, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sobre o assunto em http://bit.ly/QueroPostSalarioAtrasado

Descrição da imagem e : fotografia de um homem com as mãos na cabeça e expressão de desespero. Texto: se seu salário atrasar... O empregador deve pagar o salário com correção monetária contando desde o dia 1º do mês. Se o atraso for recorrente, o empregado pode: rescindir o contrato de trabalho, tendo direito a todas as verbas rescisórias; ajuizar uma ação por dano moral. Súmula 381 e Jurisprudência do TST. TST

12/02/2019

No ônibus, o grau de vibração constatado representa risco potencial à saúde.

Fiquem atentos (as) !
29/01/2019

Fiquem atentos (as) !

🚺ELAS QUEREM PAZ!🚺

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) tornou mais rigorosa a punição para as situações que envolvem a violência contra a mulher. Dentre os diversos tipos de violências as quais as mulheres são submetidas, como a física, sexual, moral e outras, a perseguição também é tipificada pela lei e entendida como violência psicológica.

Causa de transtornos em casa, no ambiente de trabalho e em qualquer outro em que transita, a perseguição está intrinsecamente ligada à vigilância constante, à violação da intimidade da mulher e ao prejuízo à sua saúde emocional e psicológica. Caso esteja sendo vítima de perseguição, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180. Acesse a Lei Maria da Penha e saiba mais em http://bit.ly/PerseguirÉCrime

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher assustada em frente a um homem de capuz escuro. Perseguição é violência psicológica. É a conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima ou degradação às mulheres. Lei Maria da Penha, artigo 7º, inciso II. CNJ

29/01/2019

"Ah, mas na minha época, estagiário fazia tudo..." 🙄 Os tempos mudaram e a legislação também!

Atualmente, a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008) dispõe sobre as regras para o ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. O período de estágio visa preparar estudantes para o amplo mercado de trabalho que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino.

De acordo com a lei, as atividades desenvolvidas devem ser apenas as descritas no termo de compromisso firmado entre a empresa, a agência de integração e o estudante. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo caracteriza vínculo empregatício do estudante com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Acesse o texto da lei em http://bit.ly/IssoDáEmprego

Descrição da imagem e : Ilustração de um estagiário com expressão séria e muitos braços, segurando tablet, copos de café, celular, computador, caneta e calendário. Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego. As atividades desenvolvidas pelos estudantes devem ser compatíveis com a função prevista no termo de compromisso de estágio. Lei 11.788/2008, artigo 3º, inciso III, parágrafo 2. CNJ

04/01/2019

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

31/12/2018

Programe-se! Veja em que dia cairão os feriados e pontos facultativos de 2019.

Endereço

Itabira, MG
35900222

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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