11/05/2026
⚖️ O STF decidiu: o “mínimo existencial” no superendividamento deve preservar a dignidade do consumidor, mas sem inviabilizar a análise real da situação financeira.
No julgamento das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, a Corte reconheceu como constitucional a fixação, por decreto, do parâmetro do mínimo existencial previsto no Código de Defesa do Consumidor.
📌 Porém, o STF entendeu que a exclusão automática do crédito consignado do cálculo do superendividamento é inconstitucional, pois pode distorcer a real condição econômica do consumidor e dificultar a proteção contra o endividamento excessivo.
💡 A decisão reforça a importância do equilíbrio entre proteção ao consumidor, segurança jurídica e análise concreta da capacidade financeira de cada pessoa.
No escritório Martins & Azevedo, acompanhamos de perto os entendimentos dos tribunais superiores para oferecer orientação jurídica segura e atualizada aos nossos clientes.
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