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Grande  ! Sem duvida um dos maiores juristas, pensador e realizador do nosso país! Mesmo diante da conquista de diversos...
01/04/2020

Grande ! Sem duvida um dos maiores juristas, pensador e realizador do nosso país! Mesmo diante da conquista de diversos concursos públicos, escolheu e tomou a missão de nos ensinar. Mesmo acometido por grave doença, dedicou-se, dentro do possível, até seus últimos dias de vida jurídico-político da atualidade.

Última aula da especialização em Direito Imobiliário (soluções alternativas de conflitos e as operações imobiliárias)   ...
26/02/2020

Última aula da especialização em Direito Imobiliário (soluções alternativas de conflitos e as operações imobiliárias)

Neste NATAL temos muita fé de que a LUZ do CRISTO eliminará os corações e as mentes dos seres humanos, a fim de firmarmo...
24/12/2019

Neste NATAL temos muita fé de que a LUZ do CRISTO eliminará os corações e as mentes dos seres humanos, a fim de firmarmos um compromisso de PAZ, PARTILHA, COMPAIXÃO E HUMILDADE. Um maravilhoso e significativo NATAL a todos!

Excelente novidade do nosso Tribunal da Cidadania para agilizar e desburocratizar os procedimentos de inventários, quand...
16/10/2019

Excelente novidade do nosso Tribunal da Cidadania para agilizar e desburocratizar os procedimentos de inventários, quando existente o testamento.
Aproveitando o tema. Infelizmente, muitas famílias optam por não realizar o procedimento de inventário, mas isso gera uma série de restrições para o uso e, principalmente, em relação a disponibilidade do patrimônio deixado pelo familiar falecido.
Muitos acabam transacionando os bens por vias ineficazes, tal qual o recibo particular de compra e venda ou a transmissão de posse - e isso pode ocasionar um problemão após alguns anos. Outros preferem promover a cessão de direitos hereditários, o que é legal, mas não atinge a finalidade precípua da transmissão da propriedade (principalmente no registro imobiliario).

17/07/2019
Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. ...
14/06/2019

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.
O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constituí circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.
Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Foi vencido o voto do ministro Marco Aurélio.

LH Advocacia
29/05/2019

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