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Escritório de advocacia em Itabaiana-PB, com atuação consultiva e contenciosa em Inventário e Sucessões, Direito Eleitoral, Cível, Família, Trabalhista, Administrativo e Previdenciário.

13/08/2026

BPC/LOAS: você sabe quem pode ter direito ao benefício?

O Benefício de Prestação Continuada — BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que preencham os requisitos legais de vulnerabilidade socioeconômica.

Uma informação importante: não é necessário ter contribuído para o INSS para requerer o BPC. Isso porque estamos diante de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

No caso da pessoa com deficiência, além da análise da situação socioeconômica familiar, é necessária a comprovação do impedimento de longo prazo, observados os critérios estabelecidos pela legislação.

A renda familiar é um dos principais elementos considerados na concessão do benefício, mas a análise do BPC possui particularidades que devem ser verificadas conforme a realidade de cada núcleo familiar.

Por isso, conhecer os requisitos legais e manter as informações e documentos necessários devidamente atualizados pode ser fundamental para compreender o acesso ao benefício.

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Em regra, quem é aprovado em cadastro de reserva possui expectativa de direito à nomeação — e não garantia automática de...
11/08/2026

Em regra, quem é aprovado em cadastro de reserva possui expectativa de direito à nomeação — e não garantia automática de convocação.

Mas essa situação pode mudar quando a própria Administração adota condutas que demonstrem, de forma inequívoca, a necessidade de preenchimento das vagas e, ainda assim, promove preterição arbitrária e imotivada dos candidatos regularmente aprovados. O STF consolidou esse entendimento no Tema 784 da Repercussão Geral (RE 837.311/PI).

O simples surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso durante a validade do certame anterior não gera, isoladamente, direito automático à nomeação. É necessário analisar concretamente os atos praticados pela Administração, a ordem de classificação, a existência de vagas e eventual comportamento que demonstre a intenção efetiva de prover os cargos.

Por isso, quem está no cadastro de reserva deve acompanhar não apenas as convocações, mas também os atos administrativos praticados durante o prazo de validade do concurso.

Está no cadastro de reserva e acredita que houve preterição? Envie “CONCURSO” no Direct.

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Hoje celebramos aqueles que fazem da defesa de direitos uma missão diária.A advocacia é instrumento de cidadania, equilí...
11/08/2026

Hoje celebramos aqueles que fazem da defesa de direitos uma missão diária.

A advocacia é instrumento de cidadania, equilíbrio e Justiça. Como reconhece a própria Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CF/88).

Neste 11 de agosto, o nosso reconhecimento a todos os advogados e advogadas que exercem a profissão com ética, coragem, responsabilidade e compromisso com a sociedade.

⚖️ Mais que uma profissão, uma missão de defender direitos, promover justiça e transformar vidas.

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Inventário nem sempre significa processo judicial.A legislação permite que, preenchidos os requisitos aplicáveis ao caso...
07/08/2026

Inventário nem sempre significa processo judicial.

A legislação permite que, preenchidos os requisitos aplicáveis ao caso, o inventário seja realizado extrajudicialmente, por escritura pública em cartório.

E há uma mudança importante: atualmente, até mesmo a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede, por si só, a utilização da via extrajudicial. Nesses casos, porém, devem ser observadas exigências específicas, inclusive quanto à preservação do quinhão e à manifestação favorável do Ministério Público.

Cada sucessão possui particularidades, e a definição da via adequada depende da análise concreta da situação patrimonial e familiar.

Tem alguma dúvida sobre inventário extrajudicial? Envie “INVENTÁRIO” no Direct.

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