24/08/2026
A ameaça de pedir a guarda compartilhada é uma estratégia de intimidação utilizada para desestabilizar o outro genitor em momentos de definição de alimentos. Na prática, essa alegação surge com um objetivo velado: pressionar pela aceitação de um valor menor de pensão alimentícia sob a falsa premissa de que a guarda compartilhada zeraria ou reduziria automaticamente essa obrigação.
Essa conduta apoia-se na desinformação e no receio de perder a convivência com o filho. O conceito legal de guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade na tomada de decisões estratégicas da vida da criança (como educação, saúde e criação), e não à simples divisão matemática do tempo de moradia ou à extinção do dever de prestar alimentos.
A fixação da pensão alimentícia pauta-se pelo binômio necessidade do filho e possibilidade dos genitores. Utilizar a guarda compartilhada como “moeda de troca” para barganhar valores de pensão desvirtua o próprio instituto jurídico e não encontra respaldo no Poder Judiciário.
Apresento o que de fato caracteriza a guarda compartilhada do ponto de vista técnico, desmistifico essa falsa chantagem e explico como reagir com segurança jurídica a esse tipo de pressão.
Assista ao conteúdo completo e saiba como proteger os direitos do seu filho com firmeza e respaldo legal.
José Júnior - OAB/MG 167.112
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