18/02/2026
Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?
Vamos explicar!
A abertura da sucessão acontece logo após o falecimento de alguém.
Nesse momento, automaticamente, considera-se que ocorre a transferência dos bens aos sucessores, graças a um princípio chamado "saisine".
O referido princípio pode ser conceituado como uma ficção jurídica, já que não há nenhuma formalidade para que essa transferência se concretize.
Em verdade, esse princípio evita que os bens fiquem sem titular até que o inventário seja concluído.
Já a abertura de inventário é o processo formal que precisa ser aberto pelos sucessores.
Ele é obrigatório e tem o objetivo de transferir oficialmente os bens aos novos titulares.
Se o inventário não for feito, os bens podem ficar bloqueados e sujeitos a multas por atraso no recolhimento do ITCMD.
É importante saber que o prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento da pessoa, sendo obrigatória a participação de um advogado. Esteja atento à legislação estadual do seu estado que trata do ITCMD.
Se você está lidando com o falecimento de um ente querido e precisa de ajuda, procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!