10/02/2026
Ao comprar um imóvel, você deve ficar atento ao índice a qual o contrato está atrelado.
Recentemente, um contrato de compra e venda de imóvel foi motivo de conflito na Justiça!
No caso em questão, o contrato estava vinculado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O comprador, então, decidiu entrar com um pedido judicial para modificar a cláusula e substituir pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), alegando que houve um aumento atípico no índice anteriormente acordado (IGP-M).
Primeiramente, a Justiça acatou o pedido e realizou a correção no contrato. Porém, após revisão da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o tratado se manteve.
A câmara definiu que deve prevalecer a vontade das partes no momento da celebração do negócio, e que o aumento do IGP-M não era suficiente para provocar a mudança pela via judicial.
É importante destacar que, no contrato, sempre estará previsto um índice de correção monetária, existindo a possibilidade de modificá-lo de acordo com o desejo dos participantes. Porém, como demonstrou o caso em destaque, isso nem sempre será possível!
Assim, recomendamos muita atenção antes de assinar o seu contrato de compra de imóvel! Verifique as cláusulas e o índice aplicado e, caso as dúvidas persistam, contrate um especialista em análise de contratos imobiliários.
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