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Hernandes Advogados tem como diferencial o atendimento personalizado e o acompanhamento individual de cada caso, oferecendo suporte imediato desde o primeiro contato com o cliente.

Não sofrerá qualquer redução porque a redução que acontece na acumulação de benefícios é aplicável nos casos de recebime...
10/02/2023

Não sofrerá qualquer redução porque a redução que acontece na acumulação de benefícios é aplicável nos casos de recebimento de Pensão por morte com outra Pensão ou Pensão com Aposentadoria, conforme os casos previstos em lei, cuja acumulação é possível, desde que o benefício de menor valor observe as faixas de redução, de acordo com a EC 103/19.

Nos casos de aposentadoria + aposentadoria não há aplicação da redução por conta da acumulação dos benefícios.

Lembrando que nos casos de RPPS só é possível acumular até duas aposentadorias pagas por RPPS, sendo vedada a acumulação tríplice nesse Regime, consoante o tema 921 do STF.

Caso haja duas aposentadorias pagas por RPPS e uma terceira pelo RGPS essa acumulação será permitida.

E você já sabia dessa Regra?

Atualmente é comum as crianças serem criadas por seus avós. Apesar de existir dependência econômica, os netos não aparec...
30/01/2023

Atualmente é comum as crianças serem criadas por seus avós. Apesar de existir dependência econômica, os netos não aparecem no rol de dependentes do art. 16 da Lei n. 8.213/91 para fins de receber pensão por morte. Assim se os avós aposentados vierem a falecer, em suma os netos não tem direito ao benefício. Porém há exceção.....

Se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó tiver sido nomeado judicialmente tutor da criança, poderá receber o benefício. Isso porque os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.

Assim o neto tutelado judicialmente pelos seus avós segurados do INSS, poderá ter direito ao recebimento do benefício de pensão por morte.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! 👍🏻😀

O STF julgou a REVISÃO DA VIDA TODA favorável aos segurados, determinando ser possível, quando mais vantajoso, a inclusã...
10/01/2023

O STF julgou a REVISÃO DA VIDA TODA favorável aos segurados, determinando ser possível, quando mais vantajoso, a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 no cálculo do benefício. Para isso, será necessário provar o valor desses salários, caso contrário deverá usar o valor do salário mínimo. Quais documento você deve providenciar para isso?

Carta de Concessão – Possui o tempo de contribuição e a relação dos salários a partir de 07/1994 (pontos incontroversos da Ação);

CNIS – contém a relação de todos os salários a partir de 01/1982, antes somente os vínculos;

CTPS – Resolve mais de 90% dos casos, pois possui a relação dos salários desde o início do vínculo (utilizar as páginas com a evolução da remuneração);

RAIS – Criada em 1975 e pode conter a informação dos salários anteriores a 07/1994, caso não conste na CTPS;

MICROFICHAS – contêm informação dos salários dos contribuintes individual e facultativo;

Extrato do FGTS – contém informação sobre salários e pode ser útil em caso de ausência de outro meio de prova;

Holerites – contém informação sobre salários do segurado;
Relação de salários – fornecida pela empresa, contém informação sobre salários do segurado;

GPS – contém informação sobre salários do segurado;

Processo Administrativo – Entendo desnecessário (mas junte sempre que tiver), pois a carta de concessão contém todos os pontos incontroversos e os outros documentos suprem o valor dos salários anteriores a 07/1994 (ponto controvertido da demanda).

Esses são os principais documentos que você deverá utilizar. Lembrando que você deverá anexar os documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência e cálculos da nova RMI e Valor da Causa etc.

Que 2023 seja um ano cheio de conquistas! 🎆
31/12/2022

Que 2023 seja um ano cheio de conquistas! 🎆

🎄Feliz natal a todos!
24/12/2022

🎄Feliz natal a todos!

💵
14/12/2022

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Além de eventual requerimento de pensão por morte a ser requerido pelos beneficiários previstos em lei, a IN 128/22 tamb...
18/11/2022

Além de eventual requerimento de pensão por morte a ser requerido pelos beneficiários previstos em lei, a IN 128/22 também faz a seguinte ressalva no art. 524 no parágrafo 6º, vejamos:

No caso de falecimento do requerente do benefício, os dependentes ou herdeiros poderão manifestar interesse no processamento do requerimento já protocolado, mantida a DER na data do agendamento inicial, hipótese em que, obrigatoriamente, deverá ser comprovado o óbito e anexado o comprovante do agendamento eletrônico no processo de benefício.

Sendo assim, o requerimento poderá ser mantido desde que os herdeiros ou beneficiários do segurado falecido demonstrem interesse no prosseguimento do processo.

Em Algumas situações o INSS pode efetuar o cancelamento da pensão por morte. Abaixo elenquei algumas previsões (não são ...
04/11/2022

Em Algumas situações o INSS pode efetuar o cancelamento da pensão por morte. Abaixo elenquei algumas previsões (não são as únicas):

✅Com a morte do pensionista;
✅Quando o filho completa 21 anos e não é inválido;
✅Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos;
✅Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
✅Nos casos em que o filho dependente for emancipado;
✅Retorno do segurado tido domo falecido;

20/10/2022
Só é possível parar de pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente, através de autorização judicial, em processo de ...
05/10/2022

Só é possível parar de pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente, através de autorização judicial, em processo de exoneração de alimentos.

A ação de exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo cessar com o obrigação que o alimentante tem de pagar a pensão alimentícia.

E aqui listo algumas hipóteses para a ocorrência dessa exoneração:

1️⃣ Maioridade:

Filho maior de 18 (dezoito) anos, que não estuda ou não está devidamente matriculado em curso superior ou técnico, e ainda trabalha possuindo capacidade de se sustentar.

2️⃣ Casamento ou união estável:

Se o filho que recebe a pensão alimentícia se casar (ou estabelecer uma união estável), mesmo sendo menor de 18 (dezoito) anos, a lei entende que não há mais necessidade de receber pensão alimentícia.

3️⃣ Alteração de guarda:

A alteração de guarda unilateral autoriza a exoneração da pensão alimentícia em favor daquele que passa a ter o filho sob sua guarda e responsabilidade exclusiva.

4️⃣ Morte:

Ocorrendo a morte de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia, resulta na extinção da obrigação de prestar alimentos.

⚠️ Importante:

A obrigação de pagar alimentos não termina de forma automática. O alimentante (pai/mãe) deve ingressar com ação judicial para que o juiz decida se é o caso ou não de exoneração.

É possível trabalhar depois da aposentadoria Sim!Há restrições em duas situações: -Aposentadoria por invalidez e no trab...
09/09/2022

É possível trabalhar depois da aposentadoria Sim!

Há restrições em duas situações:
-Aposentadoria por invalidez e no trabalho perigoso concomitante com aposentadoria especial. ⚖️

Situação muito comum, de pessoas que tentam realizar seu sonho de ter um imóvel próprio, mas que diante de algum imprevi...
09/08/2022

Situação muito comum, de pessoas que tentam realizar seu sonho de ter um imóvel próprio, mas que diante de algum imprevisto, não conseguem mais arcar com os pagamentos das parcelas do financiamento do imóvel. Nestes casos, o que posso fazer?

É certo que parte do valor pago será perdida, seja a título de perdas e danos, seja a título de despesas com corretagem, propagandas, etc, dos quais f**ará retido junto a empresa que vendeu o terreno.

Geralmente esse desconto f**a em torno de 10 a 20% de todo valor pago.

A dica aqui é procurar fazer uma tentativa de acordo propondo o distrato de contrato amigável, e a devolução de 90% ou 80% dos valores já pagos devidamente corrigidos.

Caso não entrarem em acordo amigável, pode-se entrar com uma ação de rescisão contratual na justiça e requerer a devolução de todas as parcelas já pagas a loteadora ou construtora.

Para maiores informações, sempre recomendado consultar seu advogado de confiança.

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