22/09/2026
VOCÊ GRAVOU UM VÍDEO ÍNTIMO COM SEU PARCEIRO. O RELACIONAMENTO ACABOU. ELE PODE MOSTRAR OU ENVIAR ESSE VÍDEO PARA OUTRA PESSOA?
Não confunda consentimento para gravar com consentimento para divulgar.
Uma pessoa pode ter concordado livremente em produzir uma foto ou vídeo íntimo durante um namoro, casamento ou qualquer relação afetiva. Isso, por si só, não significa autorização para que aquele conteúdo seja posteriormente compartilhado com terceiros.
É justamente aí que entra o art. 218-C do Código Penal, que criminaliza determinadas condutas envolvendo a disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação, sem consentimento da vítima, de cena de s**o, nudez ou pornografia.
E existe outro ponto importante: não é preciso que o conteúdo “viralize” ou seja publicado em uma rede social para que a situação mereça análise jurídica.
Intimidade compartilhada dentro de uma relação não é autorização permanente para exposição.
Consentir em gravar é uma coisa. Consentir em divulgar é outra.