07/12/2022
Com base no artigo 1.699, do Código Civil, tanto o alimentante como o alimentado podem ingressar com um processo de revisão de alimentos, com a finalidade de diminuir a prestação alimentar ou aumentá-la, por meio de uma justificativa para tal modificação. Nesse sentido, pode-se pensar diversos contextos, como, por exemplo, se um pai, que presta alimentos na proporção de 40% da sua renda, sendo esta três salários mínimos, perder o seu emprego e ingressar em um ramo laboral que irá receber uma remuneração menor, ele pode requerer que esses mesmos 40% se adaptem a sua renda ou até mesmo diminuir a porcentagem. Na mesma ótica, se uma criança, que recebe alimentos, for acometida de necessidades contínuas, como uso de medicamentos controlados, caso precise de um valor maior na prestação de alimentos, o/a representante pode ingressar com um processo para aumentar o valor da pensão alimentícia. Logo, a ação revisional de alimentos se encaixa em diversos contextos, cabendo ao interessado buscar rapidamente um advogado para ingressar com o pedido revisional.
Base legal: Código Civil e doutrina de Maria Helena D.