Marcos Ferreira Advocacia & Consultoria

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Marcos Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica, Causas Criminais, Processo Ético, Previdenciário, Civil, Administrativo e Imobiliário.

Você sabia?A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por m...
30/09/2020

Você sabia?
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:FÍSICA: Espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; le...
29/09/2020

TIPOS DE VIOLÊNCIA:
FÍSICA: Espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.
VIOLÊNCIA MORAL: Acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibido de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos, chantagem; exploração; limitação de direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Estupro; obrigar a mulher a fazer atos se***is que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos se***is e reprodutivos da mulher.

Eleições 2020Entenda as mudançasO Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as d...
28/09/2020

Eleições 2020
Entenda as mudanças
O Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos ...
24/09/2020

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Fonte: Agência Senado

Você sabia?Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão a...
23/09/2020

Você sabia?
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso. Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.

Você sabia?A nova lei alterou o artigo 158 do Código de Processo Penal:Art.158. Quando a infração deixar vestígios, será...
22/09/2020

Você sabia?
A nova lei alterou o artigo 158 do Código de Processo Penal:
Art.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade a realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I-violência doméstica e familiar contra mulher;
II-violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Você sabia?DOAR SANGUEPerder um dia de trabalho para doar sangue, sem desconto no trabalho, está previsto no inciso IV d...
21/09/2020

Você sabia?
DOAR SANGUE
Perder um dia de trabalho para doar sangue, sem desconto no trabalho, está previsto no inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como na Lei Federal nº 1.075, que inclui os servidores públicos e militares.
CASAR
Em seu artigo diz que:
473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...]
ll - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento [...]”

VESTIBULAR
Trabalhadores com carteira assinada que vão prestar vestibular podem faltar ao emprego nos dias das provas, sem ter nenhum desconto no seu salário. Esse direito, porém, não vale para servidores públicos. A regra está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei trabalhista brasileira

Você sabia?O paciente tem direito à privacidade e cabe exclusivamente a ele autorizar, na própria folha do atestado, a i...
18/09/2020

Você sabia?
O paciente tem direito à privacidade e cabe exclusivamente a ele autorizar, na própria folha do atestado, a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID). Nesse caso, o médico deve acatar a solicitação e registrar no prontuário.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a CID como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. A decisão teve como sustentação, entre outras normas, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Você sabia?PODER EXECUTIVOCabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de go...
17/09/2020

Você sabia?
PODER EXECUTIVO
Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.
LEGISLATIVO
Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.
JUDICIÁRIO
O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses

Você sabia?O Código Penal brasileiro tipifica o crime de ameaça no seu artigo 147, que tem a seguinte redação: “Ameaçar ...
16/09/2020

Você sabia?
O Código Penal brasileiro tipifica o crime de ameaça no seu artigo 147, que tem a seguinte redação: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. ... Ameaçar nada mais é do que intimidar, prometer a alguém a prática de algum mal
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Você sabia?LEGÍTIMA DEFESASegundo o Art. 23, inciso II, e o Art. 25 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é cons...
15/09/2020

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LEGÍTIMA DEFESA
Segundo o Art. 23, inciso II, e o Art. 25 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é considerada um Excludente de Ilicitude, ou seja, uma exceção em que um cidadão não é responsabilizado legalmente por um ato. A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS
O Código Penal Brasileiro prevê uma modalidade de criminosa, pouco conhecida, qual seja o exercício arbitrário das próprias razões:
Código Penal
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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