Dr Rafael Alves - Advogado

Dr Rafael Alves - Advogado ⚖Advogado
📚Pós Graduado em Direito do Consumidor

19/02/2025
Minhas meninas, eu amo muito, Marina e Cecília 😍🥰
10/02/2025

Minhas meninas, eu amo muito, Marina e Cecília 😍🥰

Filha estamos te aguardando, cheios de amor e carinho para te receber…
16/01/2025

Filha estamos te aguardando, cheios de amor e carinho para te receber…

30/11/2024
Morumbi
25/07/2024

Morumbi

😍❤️
07/03/2023

😍❤️

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1° É enganosa qualque...
07/12/2022

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos term...
28/10/2022

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de c...
24/10/2022

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

LEI Nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas ...
11/10/2022

LEI Nº 10.962, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Endereço

José Bonifácio, 575
Ipuã, SP
14610000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr Rafael Alves - Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar