24/01/2023
Tribunal Regional Federal da Terceira Região concedeu aposentadoria por Invalidez a trabalhador rural com doença auto imune conhecida como fogo selvagem. Apesar do laudo pericial não reconhecer a incapacidade, o relator do processo ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento e no exame da incapacidade deve se considerar o conjunto das provas e as condições pessoais.