19/11/2020
Estamos às vésperas do pagamento da 1ª parcela e 2ª parcela do 13º salário.
Mais um tema em que a pandemia teve reflexo diretamente no ambiente laboral.
Esse tema gerou grandes debates e algumas dúvidas em como o cálculo deveria ser feito para aqueles empregados que tiveram o contrato suspenso ou que passaram pela redução salarial.
O Ministério da Economia emitiu a nota técnica 51.520/2020 sobre o assunto.
Portanto, para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.
Já para os empregados que tiveram o contrato de trabalho reduzido, não há alteração no pagamento de férias e 13º salário, deverá ser considerada a remuneração integral sem influência da redução salarial, ainda que o salário esteja reduzido no mês de dezembro.