13/03/2023
Os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente. Não se pretende aqui negar que as instituições financeiras devem auferir lucros com as operações de crédito, no entanto, é sabido que os bancos operam no Brasil com margens de lucro muito acima da média de outros países.
A imposição de taxas de juros abusivas pode ocasionar no superendividamento do consumidor, assim como pode colocar em risco a operação de uma determinada empresa, quando se tratar de devedor pessoa jurídica.
Assim, constatada a abusividade da taxa de juros praticada, o consumidor deve buscar a revisão de seu contrato por meio de ação judicial, em que se buscará a fixação dos juros em consonância com as taxas médias de mercado.
Assim, é possível que o devedor promova ação judicial a fim de ajustar os juros pactuados ao valor da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Com isso, consegue-se reduzir significativamente o valor devido à instituição financeira por meio do afastamento dos juros abusivos.
Ao fim, com a procedência da ação, é recorrente a redução substancial do débito. Não raro, verifica-se que o consumidor já havia saldado o débito (quando considerada a taxa média de mercado) e seguia pagando valores decorrentes de juros abusivos, hipótese em que cabe o pedido de devolução dos valores pagos a maior.
A ação judicial é a maneira mais eficiente para se obter o reequilíbrio contratual com taxas e juros corretos.