15/01/2026
O STF decidiu: basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, desde que a mulher ainda mantenha a qualidade de segurada.
📍Têm direito ao salário-maternidade:
✔️ Empregada com carteira assinada
✔️ Empregada doméstica
✔️ Trabalhadora avulsa
✔️ Contribuinte individual (autônoma)
✔️ MEI
✔️ Segurada facultativa
✔️ Desempregada (dentro do período de graça)
✔️ Segurada especial
📍 Também é devido nos casos de:
• Parto
• Adoção
• Guarda judicial para fins de adoção
• Ab**to legal e espontâneo
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