MBM Advogados e Associados

MBM Advogados e Associados SANTOR ADVOGADOS - Rua João Patrício de Araujo, nº 190, Ipatinga/MG. CONSULTE-NOS. Conexão à internet de alta velocidade.

Telefone: (31) 3822-5552 - Atendemos às áreas do Direito Civil, Trabalhista, Penal, Empresarial, Previdenciário, Imobiliário. Seus sócios fundadores, os advogados Mauro Lúcio do Santos, Breno Inácio da Silva e Marcio Alves Oliveira, com experiência profissional destacada tanto na Advocacia quanto no Magistério Superior, aliados à sua equipe de advogados e estagiários, atendendo às áreas do Direito

do Trabalho, Direito Empresarial, Área Cível, Área Criminal, Direito do Consumidor, dentre outras buscam a excelência no atendimento e condução da atividade advocatícia. A MBM Advogados investe em estrutura e pessoal, viabilizando a capacitação de seus profissionais através de cursos de atualização e pós-graduação em todos os níveis. Hoje, a MBM Advogados conta com uma sede na Cidade de Ipatinga-MG, localizada na Região Metropolitana do Vale do Aço, com projeto de expansão para representação em outra região do Estado. A MBM Advogados conta com uma infraestrutura moderna sendo composta de avançados equipamentos de informática configurados em rede e integrados por programa de gerenciamento. Conta também com uma biblioteca com mais de 2500 títulos, entre obras da área do Direito, Filosofia, Antropologia e Sociologia. Sua equipe conta atualmente com dez advogados e dois estagiários.

11/08/2020

11 de Agosto
Dia do Advogado!

Atendimentos suspensos!Se cuide, cuide do seu próximo! Tenhamos empatia.
19/03/2020

Atendimentos suspensos!
Se cuide, cuide do seu próximo! Tenhamos empatia.

Mulher, tão cheia de não pode, não deve, não é apropriado, vulgar pelo o que veste, pelo o que fala, pelo local onde fre...
09/03/2020

Mulher, tão cheia de não pode, não deve, não é apropriado, vulgar pelo o que veste, pelo o que fala, pelo local onde frequenta. É tão Julgada! Julgam sua competência, seu conhecimento, sua perspicácia, sua capacidade de alcançar o sucesso se não usar da sua beleza. Julgamos umas as outras. Que erro!
Mas esse cenário vem cada vez mais passando por um processo de metamorfose alucinante. Elas cada vez mais, unidas, defendendo seus direitos, seu espaço, seu respeito.
Um ser cheio de luz, uma força da natureza capaz de suportar tantas dores! Ser mulher é ser infinito: infinita capacidade , bondade, delicadeza, possibilidades! Que sejamos uma infinita união.
Feliz dias das mulheres. 🌸👠👏🏼
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O Carnaval chegou! Estaremos de recesso na segunda, terça e quarta até às 12h! Divirtam-se no nessa grande folia. Se beb...
21/02/2020

O Carnaval chegou!
Estaremos de recesso na segunda, terça e quarta até às 12h!
Divirtam-se no nessa grande folia.
Se beber não dirija!
Respeite as minas, as monas, as mana, os manos, as PESSOAS!
Coloque muito Glitter, animação e bora pro Bloquinho!!!

Lei nº 11.635/07, instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".COEXISTEM sign...
21/01/2020

Lei nº 11.635/07, instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".
COEXISTEM significa :
UMA NOVA CONSCIÊNCIA, UMA NOVA CULTURA, SÍMBOLO DA MUDANÇA DO SISTEMA DE PENSAMENTO INDIVIDUAL PARA O SISTEMA DE PENSAMENTO DA UNIDADE E DO AMOR.
São os símbolos religiosos que representam as 3 religiões monoteístas: Muçulmanos, israelitas e cristianismo. Coexistem é um movimento do interconvictional cujo a vocação seja viver junto.
A intolerância religiosa representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão", nunca é demais enfatizarmos que, no Brasil, a intolerância religiosa é considerada crime. Portanto, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da religião é um fato que pode levar o infrator a cumprir pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A laicidade do Estado tem interface com diversos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de crença e de não crença, a igualdade de gênero e os direitos da população LGBT, população esta que sofre forte discriminação em virtude de dogmas religiosos. Aperfeiçoar a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. Quando se consegue fazer valer a laicidade do Estado, preservam-se direitos fundamentais.

Seguro desemprego, fique por dentro!MBM Advogados e Associados⚖Atendimentos: segunda a sexta, de 9:00 às 12:00 e de 13:3...
20/01/2020

Seguro desemprego, fique por dentro!
MBM Advogados e Associados⚖

Atendimentos: segunda a sexta, de 9:00 às 12:00 e de 13:30 às 18:00

Contatos: (31) 3822-5552
WhatsApp: (31) 9386-3998

Endereço: Rua João Patrício de Araújo, n. 190 bairro Veneza I, Ipatinga/MG..

⚠Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repe...
07/10/2019

⚠Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados, traz graves consequências para o trabalhador e a empresa.
❌Atitudes que caracterizam o assédio moral:
❎Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
❎ Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
❎Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
❎Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
❎Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
❎Não levar em conta seus problemas de saúde;
❎Criticar a vida particular da vítima;
❎Postar mensagens depreciativas em grupos social da empresa ou nas redes sociais;
❎Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
❎Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
❎Retirar cargos e funções sem motivo justo;
❎Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
❎Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
❎Vigilância excessiva;
❎Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
❎Advertir arbitrariamente; e
❎Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Fique atento aos seus direitos! 👀
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 . Você sabia? O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comerci...
27/08/2019

. Você sabia? O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.
O que quer dizer fora do estabelecimento comercial?
São as compras efetuadas pela internet, telefone, domicílio, enfim, todas aquelas situações de compra (contrato) que não se realizem dentro do estabelecimento físico do vendedor.
Conforme estabelece o Art. 49 do CDC, "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A norma efetiva o direito à informação pelo consumidor (direito básico previsto no CDC), de sorte que possibilita que este avalie, a seu juízo, se aquele produto atende as suas necessidades, podendo, por isso mesmo, desistir de eventual compra realizada sem mesmo haver uma motivação para isso.
Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.
O STJ (REsp 1340604) já reconheceu que essa norma dá ao consumidor o direito de uma compra consciente, notadamente visando equilibrar a relação de consumo.
Ademais, a devolução do dinheiro eventualmente pago deverá ser imediata, bem assim, AS DESPESAS DO ENVIO SÃO DE RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO VENDEDOR!!

Consumidor, exerça o seu direito! Se gostou desse texto, curta e compartilhe com os seus amigos.
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  🖋⚖ Vai comprar ingresso para aquele show tão desejado pela internet? Temos uma novidade para contar: a cobrança da tax...
19/08/2019

🖋⚖ Vai comprar ingresso para aquele show tão desejado pela internet? Temos uma novidade para contar: a cobrança da taxa de conveniência é ilegal. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem validade em todo o território nacional. O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, o que é indevido.
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E neste dia tão especial, agradecemos a equipe MBM Advogados e Associados por trabalhar incansavelmente em prol da justi...
11/08/2019

E neste dia tão especial, agradecemos a equipe MBM Advogados e Associados por trabalhar incansavelmente em prol da justiça.
Obrigado equipe! Que nossa parceria continue por muitos e muitos anos. Feliz dia do Advogado ⚖👏🏼
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“Que a nossa causa seja sempre a justiça.” Feliz dia dos Advogados aos nobres colegas de profissão ⚖️👍🏼👏🏼MBM Advogados e...
11/08/2019

“Que a nossa causa seja sempre a justiça.” Feliz dia dos Advogados aos nobres colegas de profissão ⚖️👍🏼👏🏼
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