Alves & Lacerda Advogados

Alves & Lacerda Advogados • Dra. Lara Maria Alves | OAB/MG 222.658
• Dr. Paulo Cézar Lacerda | OAB/MG 213.879

Uma mudança importante no entendimento do STF ampliou o acesso ao salário-maternidade para muitas mulheres: agora, basta...
24/02/2026

Uma mudança importante no entendimento do STF ampliou o acesso ao salário-maternidade para muitas mulheres: agora, basta ter apenas uma contribuição ao INSS para ter direito ao benefício — assim como acontece com quem tem carteira assinada.

Isso signif**a mais proteção e inclusão para:

• autônomas
• MEIs
• contribuintes facultativas

Com a ampliação dos direitos e o aumento de pedidos na Justiça, essa é uma mudança que merece atenção, especialmente se o INSS negar seu benefício sob a alegação de carência. 

Na dúvida, procure um advogado especialista.

Pode ser, sim.A justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar ao trabalhador. Por isso, ela só é válida ...
23/02/2026

Pode ser, sim.

A justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar ao trabalhador. Por isso, ela só é válida quando:

a falta é realmente grave;
existe prova do que aconteceu;
a punição acontece logo após o fato;
a empresa não “faz vista grossa” antes e depois resolve punir.

Se esses requisitos não forem respeitados, a Justiça pode cancelar a justa causa e transformar em demissão sem justa causa — garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

Você sabia que existe prazo para entrar com ação trabalhista?Muita gente perde direitos por simplesmente não conhecer a ...
20/02/2026

Você sabia que existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Muita gente perde direitos por simplesmente não conhecer a regra.

Após o fim do contrato de trabalho, o prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos.

E você só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação.

Isso signif**a que esperar demais pode reduzir — ou até impedir — o recebimento de verbas importantes.

Cada caso tem suas particularidades, especialmente em situações de:
vínculo não registrado
acidente de trabalho
estabilidade
verbas rescisórias não pagas corretamente

Na dúvida, procure um advogado especialista.

O Tema 125 do TST pacificou uma questão extremamente relevante na prática trabalhista:A percepção de auxílio-doença acid...
19/02/2026

O Tema 125 do TST pacificou uma questão extremamente relevante na prática trabalhista:

A percepção de auxílio-doença acidentário (B91) não é requisito indispensável para o reconhecimento da estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91.

O que realmente importa é a comprovação:

do acidente de trabalho ou da doença ocupacional;
do nexo causal entre a enfermidade e a atividade desempenhada.

A ausência de concessão de benefício previdenciário — ou o enquadramento como B31 — não impede o reconhecimento judicial da estabilidade.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço na empresa.Funciona assim:O trabal...
13/02/2026

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço na empresa.

Funciona assim:

O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio;
Acrescentam-se 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa;
O limite máximo é de 90 dias.

Importante! O aviso poderá ser trabalhado ou indenizado, mas quem define a modalidade é o empregador.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

Controle de jornada: você sabe quando ele é realmente obrigatório?De acordo com o art. 74, §2º da CLT, empresas com 20 o...
12/02/2026

Controle de jornada: você sabe quando ele é realmente obrigatório?

De acordo com o art. 74, §2º da CLT, empresas com 20 ou mais empregados devem manter o registro de ponto, seja manual, mecânico ou eletrônico.

Mas atenção!
Há situações em que o controle também é recomendado ou exigido, mesmo com menos de 20 empregados.

Empregadores domésticos, empresas de transporte, instituições financeiras e outros segmentos possuem regras específ**as que também determinam o controle de jornada — muitas vezes, por força de lei ou norma coletiva.

⚠️ Manter o controle de jornada atualizado e adequado à realidade do seu negócio previne ações trabalhistas, multas e passivos futuros.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

ComplianceTrabalhista Alves&LacerdaAdvogados

Apesar de muita gente usar como sinônimo, salário e remuneração não são a mesma coisa — e essa diferença impacta diretam...
10/02/2026

Apesar de muita gente usar como sinônimo, salário e remuneração não são a mesma coisa — e essa diferença impacta diretamente o seu bolso.

Salário é o valor fixo pago pelo empregador, previsto no contrato de trabalho.
Remuneração é o salário somado a outras verbas, como horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.).

Por que isso importa?
Porque diversas verbas trabalhistas devem ser calculadas sobre a remuneração.
Quando a empresa calcula direitos como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias apenas sobre o salário, ignorando os adicionais, o empregado recebe menos do que deveria — ou seja, f**a no prejuízo.

Na dúvida, consulte um advogado especialista.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: como funciona?A legislação trabalhista determina que o empregador tem 10 di...
09/02/2026

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: como funciona?

A legislação trabalhista determina que o empregador tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão do contrato de trabalho.

A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte ao término do contrato, seja por aviso prévio trabalhado, indenizado ou rescisão imediata.

Exceção: quando a demissão ocorre em uma sexta-feira, a contagem do prazo se inicia na segunda-feira seguinte, por ser o primeiro dia útil subsequente.

Atenção: o descumprimento desse prazo pode gerar a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, em favor do empregado.

Na dúvida, consulte um advogado especialista.

Se você foi dispensado e a empresa não pagou verbas rescisórias, fique atento: isso não é normal e pode ser ilegal.Em re...
09/02/2026

Se você foi dispensado e a empresa não pagou verbas rescisórias, fique atento: isso não é normal e pode ser ilegal.

Em regra, após a demissão, o trabalhador tem direito a receber:
saldo de salário
aviso-prévio (quando devido)
férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

Prazo importante: a empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão. O atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.

Se nada foi pago ou se os valores estão errados, procure orientação jurídica o quanto antes. Cada caso tem detalhes que fazem toda a diferença.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

FGTS irregular pode gerar rescisão indireta!O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que a irregularida...
05/02/2026

FGTS irregular pode gerar rescisão indireta!

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que a irregularidade ou ausência de depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, isso signif**a que o trabalhador pode “demitir o empregador” e ter direito a:
aviso-prévio
saldo de salário
férias + 1/3
13º salário
saque do FGTS
multa de 40%
seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

⚠️ Importante: cada caso precisa ser analisado com cautela, pois a prova da irregularidade é essencial.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves e o trabalhador pode encerrar o contrato como se t...
04/02/2026

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves e o trabalhador pode encerrar o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, mantendo seus direitos.

Ela pode ser cabível, por exemplo, quando há:
• atraso ou não pagamento de salário
• assédio moral
• exigência de atividades ilegais ou perigosas
• descumprimento do contrato
• condições de trabalho inadequadas

⚠️ Atenção: o empregado não deve simplesmente abandonar o trabalho. O correto é buscar orientação jurídica e ingressar com ação para reconhecimento da rescisão indireta.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

A Reforma da Previdência mudou as regras, mas a aposentadoria especial não acabou.Ela continua sendo um direito de quem ...
03/02/2026

A Reforma da Previdência mudou as regras, mas a aposentadoria especial não acabou.
Ela continua sendo um direito de quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, calor excessivo, entre outros.

Quem pode ter direito hoje?
Trabalhadores que comprovem a exposição a agentes nocivos;
Cumprimento do tempo mínimo de atividade especial;
Atenção às regras de transição, que variam conforme o caso.

⚠️ Cada situação deve ser analisada individualmente. Um detalhe no PPP ou no histórico de trabalho pode fazer toda a diferença no benefício.

Na dúvida, procure um advogado especialista.

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