14/09/2021
Empresa não tem que devolver quantia paga de relógio que apresentou defeito se item foi reparado na assistência técnica no prazo de 30 dias. Assim decidiu a juíza de Direito Erica Batista de Castro, da 4ª vara Cível de Campo Grande/RJ, ao negar ação de consumidora que alegava não ter interesse no reparo. A consumidora ajuizou ação alegando que adquiriu um relógio no valor de R$ 289,90 e, diante de defeito apresentado, teria retornado à loja para solicitar a troca do produto, sendo informada de que deveria enviá-lo para reparo junto à assistência. Sustentou não ter interesse no reparo e requereu a devolução da quantia paga. A empresa, por sua vez, aduziu que o relógio foi devidamente reparado dentro do prazo legal e que os pedidos da consumidora estão em desacordo com o CDC. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, segundo o artigo 18, § 1º, I e II, da lei 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto ou a restituição da quantia paga. A magistrada constatou, porém, que a consumidora entregou o produto na assistência técnica, afirmando que não deseja possuir o produto reparado. Assim, julgou improcedente o pedido.
Fonte: https://bit.ly/3z7DoSO
Processo: 0018731-11.2020.8.19.0205