20/09/2018
Para que os sócios de uma empresa possam modificar o contrato social, é preciso de um quórum de, no mínimo, três quartos do capital social. ⠀O posicionamento é o de que, em não havendo possibilidade de assinatura de alteração ou modificação contratual por todos os sócios, deverá ser observado o contido no artigo 1.072 do Código Civil, que exige convocação, sob comprovante, de todos os sócios para deliberação sobre a ordem do dia a ser especificada (que será o objeto da posterior alteração contratual).⠀Com a comprovação de que todos os sócios, ficaram cientes da ordem do dia, ainda que alguns não compareçam e, juntando-se a ata de reunião (ou assembleia), os sócios interessados poderão formalizar e arquivar a alteração contratual pretendida. ⠀