24/07/2018
Você conhece os diferentes tipos de Homicídio? 🤔
Homicídio simples
Trata-se da ação de matar a um terceiro sem agravantes cruéis (qualificado) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). Sua classificação dependerá das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo criminoso. Cada caso será tratado de maneira particular e a pena prevista poderá variar de seis a 21 anos de detenção.
Homicídio culposo
Sabe aquele motorista que dirigiu de maneira imprudente e causou um acidente com morte? A situação será julgada como homicídio culposo, que ocorre quando a pessoa teve a culpa do ocorrido, mas sem intenção. Nesses casos, a pena varia de um a três anos de prisão. Porém, o juiz poderá considerar a pena desnecessária, caso a infração atinja de maneira grave também ao autor.
Entretanto, a pena aumenta se o autor deixa de prestar socorro imediato à vítima, deixa de fazer algo para diminuir as consequências de suas ações ou foge para não ser preso em flagrante.
Homicídio qualificado
É considerado um homicídio qualificado um crime cometido por incentivo financeiro (quando a pessoa é paga para terminar com a vida de outra), por motivo considerado irrelevante, por discriminação racial, sexual ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada (envenenamento, por exemplo) ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima.
Além disso, assassinatos com requinte de crueldade também são considerados qualificados, como tortura seguida de morte, asfixia ou ainda atear fogo na vítima. Tem p***s previstas entre 12 e 30 anos de reclusão.
Homicídio privilegiado
De acordo com o Código Penal, se encaixam nesse tipo de homicídio os crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida.
Também casos de legítima defesa são considerados privilegiados, desde que comprovados. Se esse for o entendimento do juiz, a pena pode ser reduzida para entre um sexto a um terço do previsto.