09/07/2025
🚨 SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DE MG: RECEBA SEU AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO! 🚨
Você, servidor(a) público(a) de MG, com jornada ≥ 6h/dia, que não recebeu o auxílio-alimentação desde 2016, pode ter valores significativos a receber! 💰
A Lei Estadual nº 22.257/2016 (Art. 189) já garantia esse benefício. O Decreto nº 49.006/2025 regulamentou o direito, mas não é retroativo. Ele garante o auxílio só a partir de Mar/2025. O que ficou para trás, ainda é devido!
🤔 Quem pode pleitear?
Todos os servidores estaduais que atendem aos requisitos e estão em efetivo exercício, com jornada ≥ 6h/dia, e que NÃO recebem alimentação gratuita no trabalho. Isso inclui:
Segurança Pública: Policiais Civis (Delegados, Escrivães, Agentes, Investigadores), Policiais Militares (Oficiais e Praças ativos/veteranos < 5 anos) , Bombeiros Militares (Oficiais e Praças ativos/veteranos < 5 anos) , Policiais Penais, Servidores Prisionais/Socioeducativos.
🚫 Importante: Aposentados, pensionistas e jornadas < 6h/dia NÃO podem pleitear. Servidores em teletrabalho mantêm o direito.
⏳ PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: Aja AGORA!
Seu direito de cobrar prescreve em 5 anos. Cada dia que passa, parcelas antigas são perdidas! Não deixe seu dinheiro “vencer”.
⚖️ Julgamento dos IRDRs:
IRDRs tramitam no TJMG para uniformizar a decisão, fortalecidos pelo Decreto 49.006/2025. A espera agiliza, mas a cada dia, uma parcela prescreve! Tenha sua ação pronta para o momento ideal.
Valores Estimados:
R$ 18.000,00 a R$ 90.000,00 (5 anos), dependendo do caso.
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