02/11/2020
As regras irão variar de acordo com o regime de comunhão de bens escolhido.
O regime de Comunhão Parcial de bens é o mais comum nos casamentos. Previsto no artigo 1658 do Código Civil, neste regime, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento é igualitária. Todos os bens adquiridos antes da oficialização do casamento não entram no processo de divisão.
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