31/10/2022
Se por um lado sabemos que o número de divórcios aumentou consideravelmente nos últimos anos e que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada três casamentos termina em divórcio no Brasil, é preciso reconhecer também o aumento da incidência de fatores que, por consequência, se encontram entrelaçados a isto, como é o caso da obrigação de pagar alimentos.
O Direito de Família, mais do que nunca, está aí então para nos mostrar que os vínculos de filiação e parentesco vão muito além da sociedade conjugal e de sua possibilidade de rompimento. A pensão alimentícia é uma clara manifestação disso.
Assim, havendo menor fruto da relação, faz-se necessário o amparo deste, sendo para tanto estipulado valor de pensão para suprir as necessidades do menor.